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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O Art. 5º da Lei Federal nº 11.079/2004 dispõe sobre as cláusulas dos contratos de parceria público-privada que atenderão ao disposto no Art. 23 da Lei nº 8.987/1995, no que couber, e devendo também prever: I. O prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação. II. As penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas. III. A repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. Quais estão corretas?

Gabarito: E

A Lei 11.079/2004, que trata das parcerias público-privadas, exige que o contrato traga algumas cláusulas obrigatórias além daquelas já previstas na Lei 8.987/1995, no que couber. Entre elas estão exatamente o prazo de vigência, as penalidades por inadimplemento e a repartição de riscos entre as partes. No item I, a lei determina prazo compatível com a amortização dos investimentos, com mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos, incluindo eventual prorrogação. Então a ideia é evitar contrato curto demais para um projeto que depende de investimento pesado e retorno ao longo do tempo. No item II, a própria Lei 11.079/2004 manda prever penalidades para a Administração Pública e para o parceiro privado, sempre de forma proporcional à gravidade da falta e às obrigações assumidas. Aqui a banca gosta de cobrar essa simetria: não é só o particular que responde, o Poder Público também pode ser punido contratualmente. No item III, também está correta a previsão de repartição de riscos, inclusive caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. Em PPP, risco não fica largado na mesa: ele é distribuído no contrato. Por isso, como os três itens reproduzem a lógica do art. 5º da Lei 11.079/2004, o gabarito é a letra E.

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