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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A expressão “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” reflete o conceito constitucional do princípio da:

Gabarito: D

A frase "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" é a cara do princípio da legalidade, previsto no art. 5º, II, da Constituição Federal. A ideia é simples: no Estado Democrático de Direito, a liberdade é a regra, e a restrição só pode nascer de uma lei válida. Sem lei, não tem ordem para obrigar, proibir ou limitar a conduta da pessoa. No Direito Administrativo, esse princípio ganha ainda mais força porque a Administração Pública não age como o particular. O particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe; já a Administração só pode agir quando a lei autoriza. É aquela velha lógica do concurso: para o administrado, liberdade; para a Administração, competência expressa ou implícita dentro da lei. Por isso o gabarito é a letra D. A própria redação do enunciado reproduz quase literalmente o texto constitucional, sem truque. Se a questão fala em obrigação ou restrição de conduta "em virtude de lei", ela está apontando diretamente para legalidade, não para igualdade, moralidade, impessoalidade ou eficiência. Doutrina e jurisprudência costumam destacar que a legalidade é uma das bases do regime jurídico-administrativo, funcionando como freio ao arbítrio e garantia do cidadão. Em prova, vale lembrar: quando a banca cita texto constitucional com essa fórmula, a resposta costuma estar praticamente escrita na sua frente.

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