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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa, a ação dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade constitui ato de improbidade administrativa que:

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021) divide os atos ímprobos em três grandes grupos: os que geram enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. Aqui, a palavra-chave do enunciado é bem clara: ação dolosa que viole deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. Isso é exatamente a cara dos atos que ferem princípios administrativos, porque o agente não está, necessariamente, embolsando dinheiro nem causando dano material direto, mas está quebrando a base ética e jurídica da atuação administrativa. O fundamento está no art. 11 da LIA, que trata dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública. A própria lei exige dolo para essa modalidade, e a reforma de 2021 reforçou essa necessidade. Então, quando a questão fala em violação de honestidade, imparcialidade e legalidade, ela está praticamente apontando com setas luminosas para esse artigo. As outras modalidades ficam para situações diferentes: enriquecimento ilícito costuma envolver vantagem patrimonial indevida; prejuízo ao erário exige dano ao patrimônio público; e pena privativa de liberdade nem entra nessa conversa, porque improbidade administrativa gera sanções civis e políticas, não pena criminal. Ou seja, aqui o foco é a conduta desonesta e antijurídica contra os princípios, não o bolso do agente nem uma pena de cadeia. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela traduz exatamente a hipótese legal do art. 11 da Lei 8.429/1992, sendo a resposta correta para a descrição dada no enunciado.

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