Com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa, a ação dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade constitui ato de improbidade administrativa que:
- A)Causa prejuízo ao erário.
Errada, porque prejuízo ao erário exige dano ao patrimônio público, e o enunciado fala em violação de princípios, não em dano material.
- B)Atenta contra os princípios da administração pública.
Certa, porque a ação dolosa que viola honestidade, imparcialidade e legalidade se enquadra nos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11 da LIA.
- C)Importa enriquecimento ilício.
Errada, pois enriquecimento ilícito pressupõe obtenção de vantagem patrimonial indevida, o que não foi descrito no enunciado.
- D)É punido com pena privativa de liberdade.
Errada, porque improbidade administrativa não gera pena privativa de liberdade; as sanções são civis e administrativas, como perda da função, multa e suspensão de direitos políticos.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021) divide os atos ímprobos em três grandes grupos: os que geram enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. Aqui, a palavra-chave do enunciado é bem clara: ação dolosa que viole deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. Isso é exatamente a cara dos atos que ferem princípios administrativos, porque o agente não está, necessariamente, embolsando dinheiro nem causando dano material direto, mas está quebrando a base ética e jurídica da atuação administrativa. O fundamento está no art. 11 da LIA, que trata dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública. A própria lei exige dolo para essa modalidade, e a reforma de 2021 reforçou essa necessidade. Então, quando a questão fala em violação de honestidade, imparcialidade e legalidade, ela está praticamente apontando com setas luminosas para esse artigo. As outras modalidades ficam para situações diferentes: enriquecimento ilícito costuma envolver vantagem patrimonial indevida; prejuízo ao erário exige dano ao patrimônio público; e pena privativa de liberdade nem entra nessa conversa, porque improbidade administrativa gera sanções civis e políticas, não pena criminal. Ou seja, aqui o foco é a conduta desonesta e antijurídica contra os princípios, não o bolso do agente nem uma pena de cadeia. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela traduz exatamente a hipótese legal do art. 11 da Lei 8.429/1992, sendo a resposta correta para a descrição dada no enunciado.