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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, é considerada dolo a vontade de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei de forma: I. Inconsciente. II. Livre. III. Consciente. uais estão corretas?

Gabarito: D

A Lei de Improbidade Administrativa, depois da reforma da Lei 14.230/2021, deixou o assunto bem mais objetivo: para haver dolo, não basta uma conduta descuidada ou “mais ou menos intencional”. O texto legal exige vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado. Em outras palavras, a pessoa precisa querer o resultado e ter consciência do que está fazendo. Isso aparece no art. 1º, § 2º, da LIA: “considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei”. Repare que a lei juntou dois elementos: liberdade e consciência. Sem isso, não há dolo para fins de improbidade. Por isso, a afirmação I, “inconsciente”, está errada. Se a vontade é inconsciente, falta exatamente o elemento mental exigido pela lei. Já as assertivas II e III estão corretas, porque traduzem os dois requisitos legais do dolo: vontade livre e vontade consciente. Então o gabarito D faz todo sentido: a Lei de Improbidade não aceita dolo inconsciente, mas exige uma atuação livre e consciente para atingir o resultado ilícito. A banca costuma cobrar isso literalmente, então vale guardar a fórmula como se fosse senha de prova.

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