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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos procedimentos administrativos regidos pela Lei nº 9.784/1999, a vedação de aplicação retroativa da nova interpretação administrativa atende ao princípio da:

Gabarito: B

A Lei nº 9.784/1999 trouxe uma regra bem importante para evitar surpresas desagradáveis no meio do caminho: a Administração não pode aplicar retroativamente uma nova interpretação quando isso prejudica quem já agiu confiando na orientação anterior. Em português claro, o Estado não pode mudar a leitura da norma hoje e querer punir ou desestabilizar situações passadas como se sempre tivesse pensado assim. Essa vedação aparece no art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/1999, e está diretamente ligada ao princípio da segurança jurídica. A ideia é proteger a estabilidade, a confiança legítima e a previsibilidade das relações administrativas. Afinal, ninguém organiza a vida contando com uma regra que vai ser trocada depois, com efeito "volta no tempo". Por isso, o gabarito é a letra B. Não se trata de finalidade, motivação, proporcionalidade ou razoabilidade, mas sim da proteção da confiança do administrado diante da mudança de entendimento da própria Administração. É uma aplicação clássica da segurança jurídica no processo administrativo.

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