Nos procedimentos administrativos regidos pela Lei nº 9.784/1999, a vedação de aplicação retroativa da nova interpretação administrativa atende ao princípio da:
- A)Finalidade.
Errada, porque finalidade se relaciona ao objetivo público do ato, e não à proibição de retroagir nova interpretação administrativa.
- B)Segurança Jurídica.
Certa, porque a vedação de aplicação retroativa de nova interpretação protege a segurança jurídica e a confiança do administrado, conforme a Lei nº 9.784/1999.
- C)Motivação.
Errada, porque motivação exige que o ato administrativo seja fundamentado, mas não tem relação direta com a vedação de retroatividade.
- D)Proporcionalidade.
Errada, porque proporcionalidade trata do equilíbrio entre meios e fins, e não da estabilidade das interpretações administrativas.
- E)Razoabilidade.
Errada, porque razoabilidade diz respeito à lógica e adequação da conduta administrativa, mas a questão cobra especificamente segurança jurídica.
Gabarito: B
A Lei nº 9.784/1999 trouxe uma regra bem importante para evitar surpresas desagradáveis no meio do caminho: a Administração não pode aplicar retroativamente uma nova interpretação quando isso prejudica quem já agiu confiando na orientação anterior. Em português claro, o Estado não pode mudar a leitura da norma hoje e querer punir ou desestabilizar situações passadas como se sempre tivesse pensado assim. Essa vedação aparece no art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/1999, e está diretamente ligada ao princípio da segurança jurídica. A ideia é proteger a estabilidade, a confiança legítima e a previsibilidade das relações administrativas. Afinal, ninguém organiza a vida contando com uma regra que vai ser trocada depois, com efeito "volta no tempo". Por isso, o gabarito é a letra B. Não se trata de finalidade, motivação, proporcionalidade ou razoabilidade, mas sim da proteção da confiança do administrado diante da mudança de entendimento da própria Administração. É uma aplicação clássica da segurança jurídica no processo administrativo.