NÃO representa exemplo de exercício do poder de polícia da Administração Pública:
- A)Fiscalização de atos e comportamento dos subalternos.
Está errada porque fiscalizar atos e comportamento de subalternos é expressão do poder hierárquico, e não do poder de polícia.
- B)Apreensão de produtos deteriorados.
Está certa porque a apreensão de produtos deteriorados é medida típica de polícia administrativa para proteger a saúde e o consumidor.
- C)Fechamento de estabelecimento por falta de higiene.
Está certa porque o fechamento de estabelecimento por falta de higiene é forma clássica de polícia administrativa voltada à proteção da saúde pública.
- D)Fechamento de teatro por falta de segurança.
Está certa porque o fechamento de teatro por falta de segurança também é exemplo de polícia administrativa para prevenir riscos à coletividade.
- E)Embargo de uma obra.
Está certa porque o embargo de obra é providência típica de poder de polícia urbanística e administrativa.
Gabarito: A
O poder de polícia é a atuação da Administração para limitar ou condicionar direitos individuais em favor do interesse coletivo, especialmente quando há risco à segurança, higiene, ordem, costumes ou saúde pública. Ele aparece muito em fiscalizações, interdições, apreensões e embargos, sempre com a ideia de conter abusos ou prevenir danos. Em termos clássicos, ele se conecta à possibilidade de restringir o uso da propriedade e o exercício de atividades privadas, sem que isso signifique punição penal, mas sim atuação administrativa preventiva ou repressiva. Um fundamento bem lembrado pela doutrina é a definição do art. 78 do CTN, que descreve o poder de polícia como atividade que limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades em razão do interesse público.