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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No processo licitatório, após o edital e apresentação das propostas, serão considerados diversos aspectos para a determinação dos resultados. No entanto, algumas propostas poderão ser desclassificadas se apresentarem algumas características. NÃO é uma dessas características:

Gabarito: E

Na licitação, nem toda falha leva à desclassificação da proposta. A Lei 14.133/2021, no art. 59, diz que a proposta pode ser desclassificada quando tiver vícios insanáveis, não atender às especificações técnicas do edital, apresentar preço inexequível ou acima do orçamento estimado, ou quando a exequibilidade não for demonstrada, se a Administração exigir isso. O ponto-chave aqui é a palavra "insanável". Se a desconformidade com o edital for sanável, a proposta não entra automaticamente na lixeira. A lógica é evitar formalismo exagerado e preservar a competitividade, sem abrir mão da isonomia e da segurança da contratação. Por isso, a alternativa E está errada: ela afirma que qualquer desconformidade com exigências do edital, "mesmo que sanável", gera desclassificação. Isso contraria a lei, porque só a desconformidade insanável autoriza essa medida. Em resumo: o edital manda, mas o excesso de rigidez não reina sozinho. O que não dá para consertar, desclassifica; o que é sanável, em regra, não.

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