De acordo com a Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o §4º do art. 37 da Constituição Federal, é correto afirmar que:
- A)Em nenhuma hipótese a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade.
Errada, porque a proibição de contratar com o poder público pode, em certos casos, extrapolar o ente público lesado, conforme a gravidade do ato e a disciplina legal.
- B)Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.
Certa, pois a lei determina que, na responsabilização da pessoa jurídica, sejam considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções para viabilizar a manutenção de suas atividades.
- C)No caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados por esta Lei, a sanção limitar-se-á à aplicação de multa, em prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos.
Errada, porque a redação legal trata dos atos de menor ofensa com sanção mais branda, mas a formulação da alternativa distorce a disciplina aplicável e a técnica de cumulação das consequências patrimoniais.
- D)As sanções aplicadas a pessoas jurídicas, com base nesta Lei de Improbidade e na Lei nº 12.846/2013, são cumulativas.
Errada, porque a Lei de Improbidade e a Lei nº 12.846/2013 não tratam de forma simples e automática de cumulatividade irrestrita das sanções, havendo critérios próprios de compatibilização e bis in idem.
- E)Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, é vedado o cômputo retroativo do intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Errada, porque a contagem da suspensão dos direitos políticos não segue a lógica descrita na alternativa, que inverte indevidamente o tratamento legal do prazo sancionatório.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa não quer apenas punir quem praticou o ato, mas também evitar que a sanção vire uma bomba que destrua a empresa ou o serviço prestado por ela. Por isso, quando a pessoa jurídica responde por improbidade, o julgador deve olhar para os efeitos econômicos e sociais da punição, buscando preservar, quando possível, a continuidade das atividades da empresa. Isso aparece de forma expressa na Lei nº 8.429/1992, após as alterações da Lei nº 14.230/2021. É exatamente por isso que a alternativa B está correta: a responsabilização da pessoa jurídica precisa ser calibrada com cuidado, para não transformar a sanção em algo socialmente pior do que o próprio ilícito. Em outras palavras, o Direito Administrativo Sancionador aqui não trabalha no modo 'destruir tudo e depois perguntar'. As demais alternativas misturam regras reais com detalhes trocados ou generalizações indevidas. Em prova, a banca costuma colocar trechos que parecem citados da lei, mas mudam uma palavrinha e pronto: o candidato cai no anzol. Então, atenção ao texto literal e ao sentido das sanções na improbidade, especialmente quando envolvem pessoa jurídica.