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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Como é chamado o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o por justa indenização?

Gabarito: E

A questão descreve a desapropriação, que é o ato pelo qual o Poder Público, ou quem estiver legalmente autorizado para isso, retira compulsoriamente a propriedade de alguém por motivo de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, pagando indenização justa. Em outras palavras: o Estado não “pega de graça”; ele toma o bem para atender um interesse coletivo e deve indenizar o proprietário. Isso aparece na Constituição, art. 5º, XXIV, e também no Decreto-Lei 3.365/1941, que trata da desapropriação por utilidade pública. O ponto-chave aqui é a perda da propriedade com indenização. Se o enunciado fala em procedimento administrativo com declaração prévia de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, o nome técnico é desapropriação. É exatamente o mecanismo clássico de intervenção supressiva na propriedade: o bem sai do patrimônio do particular e entra para o poder público ou para o beneficiário da desapropriação. As outras opções até são formas de intervenção do Estado na propriedade, mas não produzem esse efeito. Servidão administrativa limita o uso do bem; requisição administrativa é uso temporário em caso de perigo iminente; tombamento preserva o valor histórico, artístico ou cultural; usucapião é aquisição da propriedade pelo decurso do tempo, não pela vontade estatal expropriatória. Então, quando a prova fala em perda do bem mediante justa indenização e com fundamento em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, pode marcar sem medo: é desapropriação.

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