O Decreto Federal nº 10.024/2019 estabelece que o pregão, na forma eletrônica, é condicionado a determinados princípios. Segundo o Art. 2º do referido decreto, estão entre esses princípios: I. O desenvolvimento sustentável. II. A vinculação ao instrumento convocatório. III. O julgamento objetivo. Quais estão corretas?
- A)Apenas II.
Errada, porque a vinculação ao instrumento convocatório e o julgamento objetivo também estão expressamente previstos no art. 2º.
- B)Apenas I e II.
Errada, porque o desenvolvimento sustentável também integra os princípios do pregão eletrônico no decreto.
- C)Apenas I e III.
Errada, porque a vinculação ao instrumento convocatório também está prevista no art. 2º.
- D)Apenas II e III.
Errada, porque o desenvolvimento sustentável também faz parte dos princípios indicados pelo decreto.
- E)I, II e III.
Certa, pois os três itens citados correspondem a princípios previstos no art. 2º do Decreto nº 10.024/2019.
Gabarito: E
O pregão eletrônico, no Decreto Federal nº 10.024/2019, vem cercado de princípios para evitar que a disputa vire loteria. O art. 2º do decreto traz, entre outros, a vinculação ao instrumento convocatório, o julgamento objetivo e o desenvolvimento sustentável. Ou seja, a Administração deve seguir o edital, decidir com critérios claros e ainda observar a preocupação com impactos sustentáveis. Aqui mora o ponto da questão: os três itens apresentados estão mesmo no rol do art. 2º. Não é só uma lista bonita para enfeite de norma - eles funcionam como limites e orientações para toda a licitação na forma eletrônica. A vinculação ao instrumento convocatório impede que o gestor invente regra no meio do caminho. Já o julgamento objetivo exige critérios previamente definidos, para que a decisão não dependa de simpatia, improviso ou “achismo”. E o desenvolvimento sustentável também aparece expressamente no decreto, mostrando que a licitação moderna não olha apenas preço, mas também a forma como a contratação impacta o interesse público. Por isso, o gabarito é a alternativa que reúne I, II e III.