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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O Decreto Federal nº 10.024/2019 estabelece que o pregão, na forma eletrônica, é condicionado a determinados princípios. Segundo o Art. 2º do referido decreto, estão entre esses princípios: I. O desenvolvimento sustentável. II. A vinculação ao instrumento convocatório. III. O julgamento objetivo. Quais estão corretas?

Gabarito: E

O pregão eletrônico, no Decreto Federal nº 10.024/2019, vem cercado de princípios para evitar que a disputa vire loteria. O art. 2º do decreto traz, entre outros, a vinculação ao instrumento convocatório, o julgamento objetivo e o desenvolvimento sustentável. Ou seja, a Administração deve seguir o edital, decidir com critérios claros e ainda observar a preocupação com impactos sustentáveis. Aqui mora o ponto da questão: os três itens apresentados estão mesmo no rol do art. 2º. Não é só uma lista bonita para enfeite de norma - eles funcionam como limites e orientações para toda a licitação na forma eletrônica. A vinculação ao instrumento convocatório impede que o gestor invente regra no meio do caminho. Já o julgamento objetivo exige critérios previamente definidos, para que a decisão não dependa de simpatia, improviso ou “achismo”. E o desenvolvimento sustentável também aparece expressamente no decreto, mostrando que a licitação moderna não olha apenas preço, mas também a forma como a contratação impacta o interesse público. Por isso, o gabarito é a alternativa que reúne I, II e III.

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