Analise as assertivas a seguir a respeito das infrações e sanções administrativas a que se refere a Lei de Licitações e Contratos: I. A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública de todos os entes nacionais, pelo prazo mínimo de três anos. II. Ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos, além da obrigação de reparação integral de eventual dano causado à Administração Pública, serão aplicadas as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. III. No caso de aplicação de multa em valor que supere o montante necessário à reparação integral do dano causado à Administração Pública, fica excluída a necessidade da referida reparação. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque a assertiva I está incorreta ao dizer que o impedimento vale para todos os entes nacionais e por prazo mínimo de 3 anos.
- B)Apenas II.
Certa, pois a assertiva II está de acordo com a Lei 14.133/2021 ao prever a reparação integral do dano e as sanções administrativas cabíveis.
- C)Apenas III.
Errada, porque a multa não afasta a obrigação de reparar integralmente o dano causado à Administração Pública.
- D)Apenas I e II.
Errada, porque a assertiva I está errada, então não há como estarem corretas I e II ao mesmo tempo.
- E)Apenas II e III.
Errada, porque a assertiva III está incorreta ao afirmar que a multa exclui a necessidade de reparação do dano.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 trata as infrações e sanções administrativas em um pacote bem conhecido de prova: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O ponto central aqui é perceber que nem toda sanção vale para todo o universo da Administração, e nem todo prazo foi trocado pela banca sem querer. A lei separa bem os efeitos de cada penalidade. No art. 156, a sanção de impedimento de licitar e contratar tem alcance limitado à Administração Pública direta e indireta do ente federativo que aplicou a sanção, e o prazo é de até 3 anos, não de no mínimo 3 anos. Por isso, a assertiva I está errada. Já a assertiva II reproduz a lógica legal: além da reparação integral do dano, podem ser aplicadas as quatro sanções previstas na lei, conforme a gravidade da infração e a dosimetria administrativa. A assertiva III também cai por terra porque a multa não substitui a reparação do dano. Se a Administração sofreu prejuízo, o infrator continua obrigado a reparar integralmente, mesmo que a multa tenha superado esse valor. Ou seja, multa não é cheque especial para apagar dano causado ao erário. Assim, o gabarito é a letra B, porque apenas a assertiva II está correta, em conformidade com os arts. 156 e seguintes da Lei 14.133/2021.