Enriquecer ilicitamente auferindo, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade que violem a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, constituí, nos termos da Lei nº 8.429/1992:
- A)Apropriação indébita.
Errada, porque apropriação indébita é crime do Código Penal e não descreve a figura típica da Lei de Improbidade Administrativa.
- B)Improbidade administrativa.
Certa, pois o enunciado reproduz a hipótese de enriquecimento ilícito por ato doloso prevista no art. 9º da Lei nº 8.429/1992.
- C)Furto qualificado.
Errada, porque furto qualificado é crime patrimonial penal e não a sanção/infração administrativa tratada pela LIA.
- D)Desvio de conduta.
Errada, porque desvio de conduta é expressão genérica e não corresponde a uma tipificação legal específica da Lei nº 8.429/1992.
- E)Estelionato.
Errada, porque estelionato é crime do Código Penal e pressupõe fraude para obtenção de vantagem, o que não é a classificação pedida pelo enunciado.
Gabarito: B
A questão está descrevendo uma das condutas típicas de improbidade administrativa prevista na Lei nº 8.429/1992: enriquecer ilicitamente, isto é, obter vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública. Esse núcleo vem do art. 9º da LIA, que trata dos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito. Em linguagem simples: o agente usa a posição pública para ganhar algo que não poderia receber. A lei exige, após a reforma da Lei nº 14.230/2021, a presença de dolo, ou seja, vontade consciente de praticar o ato ímprobo. Não basta erro, desorganização ou má gestão. Isso afasta a ideia de simples irregularidade administrativa e coloca o fato no campo da improbidade. Por isso, o gabarito é a letra B: o enunciado descreve exatamente improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, e não crimes como furto, estelionato ou apropriação indébita.