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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre as licitações e contratos público, analise as assertivas abaixo: I. Com a publicação da Lei nº 14.133, revogam-se os artigos 89 a 108 da Lei nº 8.666/1993, na data de publicação desta Lei e a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002, e os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, após decorrido 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei. II. A Lei nº 14.133 aplica-se à concessão e permissão de uso de bens públicos; obras e serviços de arquitetura e engenharia e contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos, dentre outros. III. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. IV. A modalidade de licitação diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva somente a condição de inovação tecnológica ou técnica. Quais estão corretas?

Gabarito: A

A questão mistura regras de transição da Lei 14.133/2021 com temas clássicos de licitações. O item I está correto porque a própria lei previu a revogação imediata dos arts. 89 a 108 da Lei 8.666/1993 na data de sua publicação, e a revogação da Lei 8.666/1993, da Lei 10.520/2002 e dos arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 ocorreria após o prazo de 2 anos, salvo opção de aplicação antecipada do novo regime. Isso está no art. 193 da Lei 14.133. O item III também está correto: a regra é vedar a participação do autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo na licitação ou na execução do contrato, quando o objeto estiver relacionado a esses projetos. A ideia é evitar favorecimento e conflito de interesses, preservando a isonomia e a competitividade. Já os itens II e IV escorregam em detalhes importantes. A Lei 14.133 tem seu âmbito de aplicação definido no art. 1º e não se aplica, por exemplo, à concessão e permissão de uso de bens públicos nem a contratos de operação de crédito e gestão da dívida pública, que seguem regramento próprio. Além disso, o diálogo competitivo não é restrito apenas à inovação tecnológica ou técnica: ele também alcança hipóteses de contratação de obra, serviço ou compra em que a Administração não consiga definir sozinha a solução mais adequada, conforme o art. 32. Em resumo: a banca quis testar a leitura fina da lei nova, e por isso o gabarito é A. O segredo aqui é não cair na tentação de “parece certo”: em licitação, a letra da lei costuma ser bem ciumenta com os prazos, as exceções e as modalidades.

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