Acerca do instituto da desapropriação, assinale a alternativa correta.
- A)A ação de desapropriação indireta possui natureza pessoal.
Errada, porque a desapropriação indireta tem natureza predominantemente real/indenizatória, e não pessoal.
- B)O prazo prescricional, na hipótese de desapropriação indireta na qual a Administração realizou obras e serviços de caráter produtivo, é de 10 (dez) anos.
Certa, pois a jurisprudência admite prazo prescricional de 10 anos na desapropriação indireta quando houver obras e serviços de caráter produtivo, nos termos da orientação do STJ e da lógica do art. 1.238, parágrafo único, do CC.
- C)No âmbito de ação de indenização por desapropriação indireta, os honorários periciais devem ser adiantados pelo ente desapropriante, ainda que requerida a perícia pelo desapropriado.
Errada, porque os honorários periciais devem observar a regra processual de adiantamento por quem requereu a perícia, não sendo automaticamente suportados pelo ente desapropriante.
- D)Não se aplicam às desapropriações indiretas, para a fixação de honorários advocatícios, os limites percentuais estabelecidos no Art. 27, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941 (entre 0,5% e 5%).
Errada, porque os limites do art. 27, §§ 1º e 3º, do DL 3.365/1941 são aplicados também como parâmetro nas desapropriações indiretas, conforme entendimento jurisprudencial.
- E)A limitação administrativa equivale à desapropriação, uma vez que em ambas há transferência da propriedade individual para o domínio do expropriante, com integral indenização.
Errada, porque limitação administrativa não transfere a propriedade nem gera, por si só, indenização integral; ela apenas restringe o uso do bem em nome do interesse público.
Gabarito: B
Desapropriação é a retirada compulsória da propriedade pelo Poder Público, com indenização, quando houver fundamento legal e interesse público. Já a desapropriação indireta acontece quando a Administração ocupa o bem sem seguir o rito formal, como se dissesse: "depois a gente acerta". Só que, juridicamente, isso vira uma ação indenizatória para recompor o prejuízo do dono. O ponto mais cobrado aqui é a prescrição. No caso de desapropriação indireta, o STJ consolidou que o prazo pode ser de 10 anos quando a ocupação veio acompanhada de obras e serviços de caráter produtivo, aplicando a lógica do art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil. Em situações sem essa característica, a jurisprudência trabalha com prazo maior, em regra de 15 anos. Por isso a alternativa B está correta. As demais opções misturam conceitos. A ação de desapropriação indireta não é pessoal, porque o núcleo da discussão está ligado ao imóvel e à indenização pela perda da propriedade. E não se confunda limitação administrativa com desapropriação: limitação é restrição ao uso, não transferência da propriedade. Aqui, a banca tenta ver se você separa bem "restringir", "tomar", e "tomar sem papelada". Resumo de prova: desapropriação direta segue o rito formal; desapropriação indireta vira cobrança judicial de indenização; e o prazo prescricional muda conforme a situação fática, especialmente quando houver obra ou serviço de caráter produtivo.