Os bens públicos de uso comum do povo:
- A)São aqueles destinados à instalação de estabelecimentos da Administração Pública.
Errada, porque descreve bens de uso especial, que são destinados à instalação de repartições, serviços ou estabelecimentos da Administração.
- B)Podem ser alienados mediante concorrência pública.
Errada, porque bens de uso comum do povo não são livremente alienáveis; além disso, a alienação de bens públicos exige requisitos legais específicos e, em regra, ocorre com bens dominicais.
- C)Podem ser objeto de usucapião.
Errada, porque bens públicos são imprescritíveis, então não podem ser adquiridos por usucapião, nos termos do art. 102 do Código Civil e da Constituição.
- D)Podem ter a sua utilização de forma gratuita ou mediante retribuição.
Certa, porque o uso comum do povo pode ser gratuito ou sujeito a retribuição quando houver previsão legal, sem perder essa natureza.
- E)Podem ser objeto de doações realizadas pelo ente público a particulares.
Errada, porque doação a particulares não é regra compatível com a natureza de bem de uso comum do povo, já que a destinação é atender à coletividade.
Gabarito: D
Os bens públicos de uso comum do povo são aqueles franqueados à coletividade em geral, como ruas, praças, rios e mares, conforme a classificação do art. 99 do Código Civil. A ideia aqui é simples: são bens que pertencem ao Estado, mas são destinados ao uso direto da população, sem exigir um vínculo especial com a Administração. O ponto-chave da questão é lembrar que esses bens podem ser utilizados de forma gratuita ou mediante retribuição, quando a lei autorizar. Exemplo clássico é a cobrança de pedágio em certas vias, o que não muda a natureza do bem, apenas disciplina seu uso. Então, a alternativa correta é a D. Já as demais alternativas misturam categorias diferentes de bens públicos ou trazem regras vedadas. Bem de uso comum do povo não é, em regra, bem destinado a repartições ou serviços administrativos, não pode ser usucapido e não pode ser livremente alienado como se fosse bem dominical qualquer. A lógica do regime jurídico é proteger o interesse coletivo e impedir que a coletividade perca esse patrimônio por atos privados.