José dos Santos Carvalho Filho conceitua o ato administrativo como “a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público”. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 36 ed. São Paulo: Grupo GEN, 2022). Considerando as características dos atos administrativos, analise as seguintes assertivas: I. A autoexecutoriedade indica que os atos administrativos obrigam a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência. II. Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de que nasceram conforme as normas legais. Trata-se da presunção de legitimidade. III. A imperatividade, ou coercibilidade, significa que o ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente levado a efeito e seu objeto imediatamente alcançado, ou seja, tem, por si, idoneidade para criar direitos e obrigações. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque a assertiva I confunde autoexecutoriedade com imperatividade.
- B)Apenas II.
Correta, pois a assertiva II descreve a presunção de legitimidade do ato administrativo.
- C)Apenas III.
Errada, porque a assertiva III trata de autoexecutoriedade, e não de imperatividade/coercibilidade.
- D)Apenas I e III.
Errada, já que a I está errada e apenas a II estaria correta.
- E)I, II e III.
Errada, porque somente a assertiva II está certa.
Gabarito: B
Aqui a banca misturou três atributos clássicos do ato administrativo, que vivem trocando de roupa na prova. A ideia central é simples: o ato administrativo nasce com alguns traços que facilitam sua atuação, como a presunção de legitimidade, a imperatividade e, em certos casos, a autoexecutoriedade. A assertiva II está correta porque, ao ser editado, o ato administrativo presume-se válido e conforme a lei. Isso é a chamada presunção de legitimidade, também conhecida como presunção de veracidade em relação aos fatos. Em outras palavras: primeiro o ato vale, depois quem quiser que discuta sua nulidade. Essa é a lógica ensinada pela doutrina majoritária, como Carvalho Filho e Hely Lopes Meirelles. Já a assertiva I erra porque descreve a imperatividade, e não a autoexecutoriedade. Quando o ato obriga quem está no seu alcance, falamos em imperatividade/coercibilidade. Autoexecutoriedade é outra coisa: é a possibilidade de a Administração executar materialmente o ato diretamente, sem precisar antes ir ao Judiciário, quando a lei autoriza ou quando a urgência justifica. A assertiva III também erra porque descreve a autoexecutoriedade, e não a imperatividade. O trecho sobre poder ser levado a efeito imediatamente fala de execução direta, enquanto a criação de direitos e obrigações decorre do conteúdo do ato, mas o nome correto do atributo citado na frase é outro. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas a II está correta.