Para Odete Medauar, no livro Direito Administrativo Moderno (2018), a Administração Pública, como objeto precípuo do direito administrativo, encontra-se inserida no Poder Executivo. Ela pode ser considerada tanto sob o ângulo funcional, como sob o ângulo organizacional. De acordo com a autora: I. A Administração Pública significa um conjunto de atividades do Estado que auxiliam as instituições políticas de cúpula no exercício de funções de governo, que organizam a realização das finalidades públicas postas por tais instituições e que produzem serviços, bens e utilidades para a população. II. Os órgãos públicos ou órgãos administrativos são unidades de atuação, que englobam um conjunto de pessoas e meios materiais ordenados para realizar uma atribuição predeterminada no âmbito do Poder Público. III. No ordenamento brasileiro, pode-se dizer que a hierarquia é vínculo que ocorre entre órgãos da Administração direta ou no interior de cada entidade da Administração indireta. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque as assertivas II e III também estão corretas segundo a doutrina de Odete Medauar.
- B)Apenas I e II.
Errada, pois a assertiva III também é verdadeira ao reconhecer a hierarquia no interior da Administração indireta e na direta.
- C)Apenas I e III.
Errada, porque a assertiva II também está correta ao definir órgãos públicos como unidades de atuação.
- D)Apenas II e III.
Errada, já que a assertiva I também está correta e descreve o sentido funcional da Administração Pública.
- E)I, II e III.
Certa, porque I, II e III estão de acordo com a doutrina indicada no enunciado.
Gabarito: E
A questão cobra a visão clássica de Odete Medauar sobre Administração Pública em dois sentidos: funcional e organizacional. No sentido funcional, ela é o conjunto de atividades estatais que ajudam as instituições políticas de cúpula a governar, organizar as finalidades públicas e prestar serviços, bens e utilidades à população. Ou seja, não é só "máquina interna" - é também atividade concreta voltada ao interesse público. No sentido organizacional, entram os órgãos públicos, que são unidades de atuação formadas por um conjunto de pessoas e meios materiais, ordenados para cumprir uma atribuição predeterminada dentro do Estado. A ideia aqui é simples: o Estado não age sozinho como um bloco; ele se divide em partes para funcionar melhor. A afirmação III também está correta porque, no Brasil, a hierarquia existe entre órgãos da Administração direta e também internamente em cada entidade da Administração indireta. Isso é importante para entender a desconcentração: há repartição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, com vínculos hierárquicos entre os órgãos. Por isso, o gabarito é E. As três assertivas reproduzem, de forma compatível com a doutrina de Medauar e com a organização administrativa brasileira, a noção de Administração Pública, de órgãos e de hierarquia administrativa.