As modalidades de licitação cujos limites para obras e serviços de engenharia estão estabelecidos no Art. 23 da Lei Federal nº 8.666/1993 são:
- A)Concurso, convite e concorrência.
Errada, porque concurso não integra o rol de modalidades do art. 23 para limites de obras e serviços de engenharia.
- B)Pregão, leilão e tomada de preços.
Errada, porque pregão e leilão não são as modalidades tratadas no art. 23 da Lei 8.666/1993 para esse recorte.
- C)Convite, tomada de preços e concorrência.
Certa, pois o art. 23 da Lei 8.666/1993, ao tratar de obras e serviços de engenharia, envolve convite, tomada de preços e concorrência.
- D)Consulta, concurso e pregão.
Errada, porque consulta não é modalidade prevista na Lei 8.666/1993 e pregão não entra nesse dispositivo.
- E)Convite, concorrência e leilão.
Errada, porque leilão não faz parte do conjunto do art. 23 para limites de obras e serviços de engenharia.
Gabarito: C
A Lei 8.666/1993 organizava as modalidades de licitação e, no art. 23, trazia os limites de valor para obras e serviços de engenharia. Nesse ponto, as modalidades ligadas a esses limites eram convite, tomada de preços e concorrência. Ou seja, a lei escalonava a escolha conforme o valor da contratação, como se fosse uma escada: contratos menores podiam seguir rito mais simples, e os maiores exigiam procedimentos mais robustos. O convite era a modalidade mais simples, usada para valores menores. A tomada de preços ficava no meio do caminho, exigindo cadastro prévio ou habilitação compatível. Já a concorrência era reservada aos casos mais amplos e, em regra, aos maiores valores. É exatamente essa tríade que aparece no art. 23 quando o assunto é obra e serviço de engenharia. Por isso, o gabarito é a letra C. As demais alternativas misturam modalidades que não compunham esse grupo do art. 23, como pregão, leilão e concurso. Em prova, basta lembrar: para engenharia na lógica da Lei 8.666/1993, pense em convite, tomada de preços e concorrência. O resto é distração de banca.