A atual Lei de Licitações deixou de contemplar as seguintes modalidades de licitação:
- A)Convite e tomada de preços.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 não prevê mais convite nem tomada de preços entre suas modalidades.
- B)Convite e pregão.
Errada, porque o pregão continua existindo na nova lei e não foi excluído.
- C)Tomada de preços e pregão.
Errada, porque o pregão permanece na legislação atual, então não pode ser apontado como extinto.
- D)Tomada de preços e concorrência.
Errada, porque tomada de preços saiu, mas concorrência continua prevista na Lei 14.133/2021.
- E)Leilão e concorrência.
Errada, porque leilão e concorrência seguem expressamente contemplados pela nova lei.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 mudou bastante o mapa das licitações no Brasil. Ela manteve algumas modalidades clássicas, como concorrência, concurso e leilão, e também trouxe o diálogo competitivo. Mas duas modalidades antigas saíram de cena: convite e tomada de preços. Isso aparece no art. 28 da nova lei, que lista expressamente as modalidades atuais. Quando a lei nova faz essa lista fechada, ela não deixa espaço para inventar moda: o que não está lá, ficou fora. Por isso, em prova, o melhor caminho é lembrar das modalidades que hoje existem e das que foram aposentadas. A banca costuma cobrar essa troca de regime para testar memória e atenção. Aqui, o ponto central é justamente esse: a lei atual deixou de contemplar convite e tomada de preços. Então o gabarito é a alternativa A. Se você lembrar que pregão não foi extinto, e que concorrência e leilão continuam vivos, já elimina boa parte das pegadinhas. O erro mais comum é confundir modalidade antiga com modalidade atual, especialmente quando a questão mistura nomes do regime anterior com a Lei 14.133/2021.