Consoante dicção da Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido.
Correta: a contratação de terceiros é admitida, mas a concessionária continua sujeita às normas regulamentares do serviço concedido.
- B)É admitida a subconcessão nos termos previstos no contrato de concessão, independentemente de autorização pelo poder concedente.
Incorreta: a subconcessão exige autorização expressa do poder concedente, além das demais exigências legais do art. 26 da Lei nº 8.987/1995.
- C)Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.
Correta: a lei permite a oferta dos direitos emergentes da concessão em garantia, desde que não haja prejuízo à continuidade do serviço.
- D)No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.
Correta: no exercício da fiscalização, o poder concedente pode acessar dados da administração, contabilidade e finanças da concessionária.
- E)O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Correta: o poder concedente pode intervir na concessão para assegurar a adequada prestação do serviço e o cumprimento das normas legais, contratuais e regulamentares.
Gabarito: B
A Lei nº 8.987/1995 trata da concessão e da permissão de serviços públicos e cobra atenção aos detalhes, porque muitas alternativas parecem parecidas, mas mudam uma palavrinha decisiva. Em geral, a concessionária pode contratar terceiros para atividades meio ou acessórias, desde que respeite as normas do serviço concedido e continue responsável pela qualidade da prestação. Isso está em linha com a lógica do art. 25 da lei. Outro ponto importante é que a subconcessão não é liberada automaticamente só porque o contrato prevê. A lei exige autorização expressa do poder concedente, além de previsão contratual e concorrência, nos termos do art. 26. Ou seja, aqui não basta o contrato dizer "pode" e pronto: o poder concedente precisa autorizar. Também é correto afirmar que, nos contratos de financiamento, a concessionária pode oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, desde que isso não comprometa a continuidade e a operacionalização do serviço, conforme o art. 28. A lógica é proteger o serviço público, que vem antes do interesse financeiro da empresa. Na fiscalização, o poder concedente tem acesso aos dados administrativos, contábeis e financeiros da concessionária, e pode intervir na concessão para assegurar a adequação do serviço e o cumprimento das normas, como prevêem os arts. 29 e 32. Por isso, a letra B é a incorreta: a subconcessão depende, sim, de autorização do poder concedente, e a afirmação tenta tirar essa exigência do caminho.