O Art. 1º da Lei Federal nº 10.520/2002 estabelece que, para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de ____________, que será regida pela referida Lei. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
- A)consulta
Errada, porque consulta não é modalidade de licitação prevista na Lei nº 10.520/2002.
- B)pregão
Certa, pois o art. 1º da Lei nº 10.520/2002 autoriza o pregão para aquisição de bens e serviços comuns.
- C)concurso
Errada, porque concurso é modalidade voltada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não à compra de bens e serviços comuns.
- D)leilão
Errada, porque leilão é usado para venda de bens móveis inservíveis ou apreendidos, e não para aquisição de bens e serviços comuns.
- E)credenciamento
Errada, porque credenciamento é forma de contratação/seleção administrativa, mas não é a modalidade indicada no art. 1º da Lei nº 10.520/2002.
Gabarito: B
A Lei Federal nº 10.520/2002 instituiu uma modalidade de licitação criada para dar mais agilidade às compras públicas: o pregão. Ele é cabível para a aquisição de bens e serviços comuns, isto é, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos de forma objetiva no edital. Em outras palavras, se dá para comparar as propostas com critérios claros, o pregão entra em cena sem drama. O art. 1º da lei é direto: para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. Por isso, a lacuna da questão deve ser preenchida com essa palavra. O foco do pregão é justamente a disputa por menor preço e a celeridade do procedimento, com etapas mais simplificadas do que em outras modalidades. Vale lembrar que o pregão não substitui todas as modalidades da Lei nº 8.666/1993 ou da Lei nº 14.133/2021 em qualquer hipótese, porque ele tem objeto específico. Ou seja: não é para obras complexas, nem para objetos que dependam de avaliação muito subjetiva. A lei fala em bens e serviços comuns, e isso costuma ser o ponto-chave cobrado pela banca. Então, a alternativa correta é a letra B, pois é exatamente a modalidade prevista no art. 1º da Lei nº 10.520/2002 para esse tipo de contratação.