Sobre os atos de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos.
Certa: a Constituição prevê que os atos de improbidade importarão a suspensão dos direitos políticos, na forma e gradação previstas em lei.
- B)Os atos de improbidade administrativa importarão a perda da função pública.
Certa: a perda da função pública é uma das sanções constitucionais expressamente associadas aos atos de improbidade.
- C)Os atos de improbidade administrativa importarão a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei.
Certa: a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário estão previstos no art. 37, § 4º, da Constituição, conforme a lei definir a forma e a gradação.
- D)As sansões cíveis e administrativas impostas pela prática de ato de improbidade não impedem o ajuizamento da ação penal cabível.
Certa: as sanções por improbidade não impedem, por si sós, a responsabilização penal cabível, pois as instâncias são independentes.
- E)As sansões cíveis e administrativas eventualmente impostas pela prática de ato de improbidade impedem o ajuizamento da ação penal.
Errada: as sanções cíveis e administrativas por improbidade não impedem o ajuizamento da ação penal, porque a responsabilização penal segue independentemente das demais esferas.
Gabarito: E
A questão cobra o art. 37, § 4º, da Constituição Federal, que trata das consequências dos atos de improbidade administrativa. A Constituição prevê, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, tudo na forma e gradação previstas em lei. Ou seja, o texto constitucional já entrega o pacote básico da improbidade, e a lei detalha como isso será aplicado. O ponto mais importante aqui é lembrar que as esferas de responsabilização são independentes. Por isso, a aplicação de sanções cíveis e administrativas por improbidade não bloqueia a apuração na esfera penal, se o fato também configurar crime. Em linguagem simples: uma coisa não atrapalha a outra, cada esfera segue o seu caminho. É exatamente por isso que a alternativa E está errada. Ela afirma que as sanções cíveis e administrativas impedem o ajuizamento da ação penal, mas o sistema jurídico brasileiro adota a independência das instâncias, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei. A lógica da banca aqui é testar se voce confunde punição por improbidade com “imunidade” criminal, e isso não existe. Como reforço doutrinário e jurisprudencial, prevalece o entendimento de autonomia entre as instâncias cível, administrativa e penal, com comunicações pontuais entre elas quando a lei determina. Então, se houver improbidade e também crime, pode haver ação de improbidade e ação penal em paralelo.