De acordo com a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), Título II, Das Licitações, Capítulo I, do processo licitatório, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Um dos objetivos do processo licitatório é assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
Certa: corresponde ao objetivo legal de selecionar a proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa, inclusive considerando o ciclo de vida do objeto.
- B)De acordo com Art. 12, um dos itens a observar-se é o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta importará no seu afastamento da licitação ou na invalidação do processo.
Errada: o art. 12 prevê o contrário, pois o desatendimento de exigências meramente formais não deve afastar o licitante nem invalidar o processo.
- C)Um dos objetivos do processo licitatório é assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.
Certa: a isonomia entre licitantes e a justa competição são objetivos expressos do processo licitatório na Lei 14.133/2021.
- D)Um dos objetivos do processo licitatório é evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestadamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
Certa: a lei também busca evitar sobrepreço, preços manifestadamente inexequíveis e superfaturamento na execução contratual.
- E)No processo licitatório, conforme o Art. 12, os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei.
Certa: o art. 12 estabelece que valores, preços e custos devem ser expressos em moeda corrente nacional, ressalvado o art. 52.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 trouxe um processo licitatório mais guiado por eficiência, competitividade e planejamento. Entre os objetivos da licitação, estão selecionar a proposta mais vantajosa, garantir tratamento isonômico, evitar sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento. Tudo isso aparece no art. 11 da lei, que organiza bem a lógica da contratação pública moderna. Um ponto muito cobrado é a ideia de formalismo moderado. A Administração não deve transformar a licitação em uma caça ao erro de papel. O art. 12 determina que o desatendimento de exigências meramente formais, que não comprometam a qualificação do licitante nem a compreensão da proposta, não deve levar ao afastamento do certame nem à invalidação do processo. É exatamente aí que a alternativa B escorrega. Ela inverte o sentido da norma ao dizer que esse descumprimento formal importará afastamento ou invalidação, quando a lei afirma o contrário. Em prova, isso costuma aparecer como pegadinha clássica: a banca troca uma regra de preservação do certame por uma de exclusão automática. As demais alternativas estão alinhadas com os objetivos legais da licitação. Então, se você viu uma frase defendendo excesso de rigor formal em hipótese que a lei manda relevar, acenda o alerta: a Lei 14.133 quer resultado útil, não burocracia pela burocracia.