Considerando os termos da Lei de Licitações, a respeito das modalidades de licitações, é correto afirmar que:
- A)A Administração Pública pode criar outras modalidades de licitações além das previstas em lei, visando a atender a objetivos previamente determinados.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 prevê rol taxativo de modalidades e veda a criação de novas modalidades pela Administração.
- B)A carta-convite pode ser utilizada para a contratação de serviços de menor complexidade.
Errada, porque carta-convite é modalidade da legislação antiga e não integra as modalidades da Lei 14.133/2021.
- C)O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração.
Certa, porque o art. 31 da Lei 14.133/2021 permite que o leilão seja cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente.
- D)A modalidade diálogo competitivo pode ser utilizada para a contratação de qualquer espécie de serviço.
Errada, porque o diálogo competitivo não pode ser usado para qualquer serviço, mas apenas nas hipóteses legais específicas previstas na lei.
- E)O leilão exige registro cadastral prévio.
Errada, porque o leilão não exige registro cadastral prévio como requisito da modalidade.
Gabarito: C
Na Lei 14.133/2021, as modalidades de licitação são fechadinhas: concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo. Ou seja, a Administração não sai inventando moda e criando uma modalidade nova só porque achou bonito ou prático. Isso está no art. 28 da lei, que traz um rol taxativo. No caso do leilão, a lei é bem específica: ele serve, em regra, para a alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e também de bens imóveis nas hipóteses legais. E o art. 31 permite que ele seja cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente. Aqui está o ponto da questão: a alternativa C reproduz exatamente essa previsão legal. As demais alternativas misturam conceitos da lei antiga com a lei atual ou exageram a extensão das modalidades. Em prova, esse tipo de troca é clássico: a banca coloca um nome conhecido, mas ele já não existe mais no regime novo, ou amplia uma modalidade além do que a lei permite. Então, se você lembrar que a lei atual fecha o rol das modalidades e que o leilão pode ser conduzido por leiloeiro oficial ou servidor designado, você mata a questão com segurança.