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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei Federal nº 11.079/2004 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. O Art. 14 define que será instituído, por decreto, o órgão gestor das parcerias público-privadas federais, com competência para, EXCETO:

Gabarito: D

A Lei 11.079/2004, que trata das PPPs, criou um desenho bem organizado: primeiro aparece o órgão gestor das parcerias público-privadas federais, instituído por decreto, e depois vem a lista de competências dele no art. 14. A lógica é administrativa mesmo: esse órgão funciona como uma espécie de central de coordenação, cuidando de planejamento, disciplina dos procedimentos e acompanhamento dos contratos. Entre essas atribuições estão definir os serviços prioritários para a execução em PPP, disciplinar os procedimentos para a celebração dos contratos, autorizar a abertura da licitação e aprovar o edital, além de apreciar os relatórios de execução contratual. Perceba que a banca costuma cobrar essa lista quase como se fosse uma receita pronta. O gabarito é a letra D porque "menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública" não é competência do órgão gestor prevista no art. 14. Isso é mais ligado ao critério econômico da licitação e à estrutura do certame, não a uma atribuição administrativa do órgão gestor como tal. Em prova, quando a norma traz uma enumeração fechada de competências, qualquer item fora da lista vira a resposta certa.

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