A Lei Federal nº 11.079/2004 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. O Art. 14 define que será instituído, por decreto, o órgão gestor das parcerias público-privadas federais, com competência para, EXCETO:
- A)Definir os serviços prioritários para execução no regime de parceria público-privada.
Certa, porque o art. 14 da Lei 11.079/2004 inclui definir os serviços prioritários para execução em regime de PPP.
- B)Disciplinar os procedimentos para celebração desses contratos.
Certa, porque também é competência do órgão gestor disciplinar os procedimentos para celebração dos contratos de PPP.
- C)Autorizar a abertura da licitação e aprovar seu edital.
Certa, pois o órgão gestor pode autorizar a abertura da licitação e aprovar o respectivo edital.
- D)Menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública.
Errada, porque esse enunciado não corresponde a competência do órgão gestor prevista no art. 14 da lei.
- E)Apreciar os relatórios de execução dos contratos.
Certa, já que o órgão gestor pode apreciar os relatórios de execução dos contratos de parceria.
Gabarito: D
A Lei 11.079/2004, que trata das PPPs, criou um desenho bem organizado: primeiro aparece o órgão gestor das parcerias público-privadas federais, instituído por decreto, e depois vem a lista de competências dele no art. 14. A lógica é administrativa mesmo: esse órgão funciona como uma espécie de central de coordenação, cuidando de planejamento, disciplina dos procedimentos e acompanhamento dos contratos. Entre essas atribuições estão definir os serviços prioritários para a execução em PPP, disciplinar os procedimentos para a celebração dos contratos, autorizar a abertura da licitação e aprovar o edital, além de apreciar os relatórios de execução contratual. Perceba que a banca costuma cobrar essa lista quase como se fosse uma receita pronta. O gabarito é a letra D porque "menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública" não é competência do órgão gestor prevista no art. 14. Isso é mais ligado ao critério econômico da licitação e à estrutura do certame, não a uma atribuição administrativa do órgão gestor como tal. Em prova, quando a norma traz uma enumeração fechada de competências, qualquer item fora da lista vira a resposta certa.