Com relação ao desempenho das funções essenciais para a perfeita execução da Lei de Licitações, a orientação legal é para que a autoridade máxima do órgão ou da entidade promova gestão por competências com a finalidade de designar agentes públicos para o desempenho destas funções essenciais à execução da Lei nº 14.133/2021. No entanto, para essa designação, é necessário que tais agentes preencham alguns requisitos mencionados na referida Lei. É necessário que os agentes: I. Sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública. II. Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público. III. Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. Quais estão corretos?
- A)Apenas I.
Errada, porque o item I é verdadeiro, mas a questão não se limita a ele.
- B)Apenas III.
Errada, porque o item III também é verdadeiro, então não pode ser apenas ele.
- C)Apenas I e II.
Errada, porque os itens I e II estão corretos, mas falta o item III.
- D)Apenas II e III.
Errada, porque os itens II e III estão corretos, mas o item I também está.
- E)I, II e III.
Certa, porque os três itens reproduzem os requisitos legais para a designação dos agentes das funções essenciais da Lei 14.133/2021.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 tratou com cuidado das funções essenciais da licitação, justamente porque um processo licitatório mal conduzido vira um grande convite ao erro. Por isso, a autoridade máxima do órgão deve fazer gestão por competências e designar agentes públicos aptos para essas tarefas, como prevê o art. 7º da Lei de Licitações. A regra é bem objetiva: esses agentes devem ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes; precisam ter atribuições ligadas a licitações e contratos, ou formação compatível, ou qualificação certificada por escola de governo; e também não podem ter os vínculos de impedimento previstos na lei, como parentesco ou relações com licitantes e contratados habituais. Perceba que a banca cobra o texto quase literalmente. Aqui não há pegadinha de interpretação profunda, porque os três itens reproduzem os requisitos legais do art. 7º, especialmente os incisos I, II e III. Então, se você marcou a letra E, acertou em cheio. Em resumo: a lei quer gente preparada, vinculada à administração e sem conflito de interesses. É a combinação básica para a licitação andar com técnica, segurança e menos drama.