Imagine a seguinte situação: “A” denuncia “B”, que é agente público, imputando a “B” a prática de uma conduta classificada como ato de improbidade administrativa. Desde o momento da denúncia, “A” tinha ciência da inocência de “B”, tendo como único objetivo provocar abalo à imagem de “B” em virtude uma desavença pessoal anterior. A partir da situação narrada e das disposições trazidas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), assinale a alternativa correta.
- A)A conduta de “A” não constitui crime algum.
Errada, porque a LIA tipifica como crime a representação falsa de ato de improbidade feita com ciência da inocência do denunciado.
- B)A conduta de “A” pode ser classificada como ilícito civil, apenas.
Errada, porque não é apenas ilícito civil; a conduta também tem repercussão penal prevista expressamente em lei.
- C)A conduta de “A” constitui crime, pelo qual este poderá ser investigado. Contudo, a lei não assegura a “B” o direito de também buscar na esfera cível indenização pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver sofrido.
Errada, porque a lei também resguarda o direito de indenização civil pelos danos materiais, morais e à imagem.
- D)A conduta de “A” constitui crime, pelo qual este poderá ser investigado. Para além disso, a lei também assegura a “B” o direito de buscar na esfera cível indenização pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver sofrido.
Certa, porque a denúncia sabidamente falsa é crime pela LIA e ainda gera possibilidade de reparação civil à vítima.
- E)“A” deverá ser denunciado à justiça e processado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação.
Errada, porque a conduta se enquadra em tipo penal específico da Lei de Improbidade, e não necessariamente nos crimes comuns de calúnia, injúria e difamação.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa trata com bastante seriedade a denúncia feita de má-fé. Quando alguém acusa um agente público de improbidade sabendo que ele é inocente, a lei não vê isso como “desabafo”, mas como conduta ilícita com consequência própria. O ponto central está no art. 19 da Lei nº 8.429/1992: fazer representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, sabendo-o inocente, configura crime. Ou seja, a pessoa que denuncia falsamente pode, sim, ser investigada na esfera penal. Não é só uma “maldade sem nome jurídico”. A lei criou uma tutela específica para evitar o uso abusivo da máquina pública e do próprio sistema de responsabilização. E tem mais: além da resposta penal, a vítima também pode buscar reparação civil. A própria LIA assegura a indenização pelos danos materiais, morais e à imagem que tiver sofrido. Então a ideia de que existe apenas crime, sem consequência cível, está errada. As esferas convivem, cada uma com sua função. Por isso o gabarito é a letra D. A conduta é crime na forma da LIA e, ao mesmo tempo, abre espaço para indenização civil. Em resumo: a denúncia sabidamente falsa não passa batida nem no penal, nem no cível.