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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Imagine a seguinte situação: “A” denuncia “B”, que é agente público, imputando a “B” a prática de uma conduta classificada como ato de improbidade administrativa. Desde o momento da denúncia, “A” tinha ciência da inocência de “B”, tendo como único objetivo provocar abalo à imagem de “B” em virtude uma desavença pessoal anterior. A partir da situação narrada e das disposições trazidas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A Lei de Improbidade Administrativa trata com bastante seriedade a denúncia feita de má-fé. Quando alguém acusa um agente público de improbidade sabendo que ele é inocente, a lei não vê isso como “desabafo”, mas como conduta ilícita com consequência própria. O ponto central está no art. 19 da Lei nº 8.429/1992: fazer representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, sabendo-o inocente, configura crime. Ou seja, a pessoa que denuncia falsamente pode, sim, ser investigada na esfera penal. Não é só uma “maldade sem nome jurídico”. A lei criou uma tutela específica para evitar o uso abusivo da máquina pública e do próprio sistema de responsabilização. E tem mais: além da resposta penal, a vítima também pode buscar reparação civil. A própria LIA assegura a indenização pelos danos materiais, morais e à imagem que tiver sofrido. Então a ideia de que existe apenas crime, sem consequência cível, está errada. As esferas convivem, cada uma com sua função. Por isso o gabarito é a letra D. A conduta é crime na forma da LIA e, ao mesmo tempo, abre espaço para indenização civil. Em resumo: a denúncia sabidamente falsa não passa batida nem no penal, nem no cível.

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