Em relação à execução dos contratos, é correto afirmar que a Lei de Licitações e Contratos estabelece que:
- A)A execução do contrato poderá ser fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração, quando esta justificar a necessidade de fiscalização, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
Errada, porque a fiscalização pode ser feita por um ou mais fiscais e a lei admite a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los, mas não condiciona isso a uma justificativa específica nesses termos.
- B)Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado pelo tempo correspondente, sendo indispensável a assinatura de Termo Aditivo ao contrato.
Errada, porque a prorrogação do cronograma em caso de impedimento, paralisação ou suspensão não torna indispensável, por si só, a assinatura de termo aditivo em toda hipótese, já que a solução depende da situação contratual e da formalização cabível.
- C)Na execução do contrato, o contratado poderá subcontratar pessoa física ou jurídica de sua livre escolha para realizar partes da obra, do serviço ou do fornecimento, até o limite de 10% do montante contratado.
Errada, porque a subcontratação não é livre nem se limita automaticamente a 10%: ela depende das condições previstas no edital e no contrato, além das restrições legais aplicáveis.
- D)O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, exceto quando houver fiscal designado, situação em que a responsabilidade recairá sobre o gestor, garantindo o direito à ação de regresso.
Errada, porque o contratado responde pelos danos causados na execução do contrato, e a existência de fiscal não transfere essa responsabilidade para o gestor; além disso, a lei não cria essa exceção nesses termos.
- E)O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 prevê que o fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, que devem dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações para prevenir riscos na execução contratual.
Gabarito: E
Na execução contratual, a Lei 14.133/2021 trata a fiscalização como um trabalho organizado, e não como improviso de última hora. A Administração deve acompanhar o cumprimento do contrato por meio de fiscal(is), podendo contar com apoio técnico quando necessário. A ideia é simples: contrato público não é para ser “deixado solto”, porque sempre pode surgir problema de medição, prazo, qualidade, pagamento ou risco de dano. O ponto central da questão está no papel do fiscal do contrato. A lei diz que ele será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que devem dirimir dúvidas e fornecer informações úteis para prevenir riscos na execução contratual. Isso está em sintonia com o art. 117 da Lei 14.133/2021, especialmente no trecho que reforça essa rede de apoio ao fiscal. Por isso, o gabarito é a letra E: ela reproduz corretamente a lógica legal de que o fiscal não trabalha sozinho e pode contar com suporte jurídico e de controle interno para tomar decisões mais seguras. Essa ajuda existe para evitar falhas na execução e para reduzir risco de prejuízo ao interesse público. As demais alternativas misturam conceitos ou trazem regras incorretas, como exigir termo aditivo em toda prorrogação por paralisação, limitar indevidamente a subcontratação ou transferir responsabilidade do contratado para o fiscal. Em prova, esse tipo de troca de papéis é clássico: a banca gosta de mudar o sujeito da frase para ver se você está atento.