Suponha que o Prefeito Municipal de Taquari tenha autorizado a compra de um grande equipamento para o Município, avaliado em aproximadamente R$ 2.000.000,00. Apesar do alto valor, trata-se de bem cujo padrão de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações de mercado. De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), em relação à modalidade de licitação a ser adotada pela Administração no hipotético caso, é correto afirmar que:
- A)A Administração pode adotar o Pregão, a Concorrência ou a Tomada de Preços.
Errada: a tomada de preços não existe mais na Lei 14.133/2021, então não pode ser escolhida.
- B)A Administração pode escolher apenas entre as modalidades Pregão e Concorrência.
Errada: a concorrência não é a única opção, porque bens e serviços comuns devem ser licitados, em regra, por pregão.
- C)A Administração pode escolher apenas entre as modalidades Tomada de Preços e Pregão.
Errada: a tomada de preços foi extinta e, além disso, o pregão é a modalidade adequada para o caso.
- D)A modalidade a ser adotada só pode ser a do Pregão.
Certa: sendo um bem comum, com padrão de desempenho e qualidade objetivamente definível, a modalidade cabível é o pregão.
- E)A modalidade obrigatória no caso é a da Concorrência.
Errada: a concorrência não é obrigatória apenas pelo alto valor do objeto, pois o critério decisivo é ser ou não bem comum.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 mudou bastante a lógica das modalidades de licitação. Hoje, para compra de bens e contratação de serviços comuns, a regra é o pregão, porque ele foi pensado justamente para objetos cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos de forma objetiva no edital, com base em especificações usuais de mercado. Isso está no art. 6, XLI, e no art. 28 da nova lei. No caso da questão, o fato de o equipamento custar cerca de R$ 2.000.000,00 não afasta o pregão. Preço alto, por si só, não troca a modalidade. O que manda aqui é a natureza do objeto: se ele é comum, isto é, padronizável e comparável objetivamente, o pregão é cabível. A pegadinha clássica é achar que valor elevado obriga concorrência. Na Lei 14.133, isso não é verdade para bens e serviços comuns. A concorrência continua existindo, mas para objetos que não se enquadram no conceito de comum ou em hipóteses próprias da lei. Tomada de preços, então, nem entra mais no jogo, porque foi extinta pela nova legislação. Por isso, o gabarito é a letra D: a modalidade aplicável, nesse caso, é o pregão.