A Lei de Licitações e Contratos estabelece que a modalidade específica de licitação deve ser adotada para a aquisição de bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. São os bens que a Lei denomina de:
- A)Bens e Serviços Administráveis.
Errada, porque “bens e serviços administráveis” não é categoria prevista na Lei 14.133/2021.
- B)Bens e Serviços Comuns.
Certa, pois a lei define bens e serviços comuns como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por especificações usuais de mercado.
- C)Bens e Serviços de Uso Comum.
Errada, porque “bens e serviços de uso comum” não é a nomenclatura legal adotada pela lei para esse conceito.
- D)Bens e Serviços de Uso Especial.
Errada, porque “uso especial” não corresponde à definição de bens com padrões objetivos e usuais de mercado.
- E)Bens e Serviços Específicos.
Errada, pois “bens e serviços específicos” não é a expressão técnica usada pela Lei de Licitações para essa hipótese.
Gabarito: B
A questão cobra uma ideia central da Lei de Licitações: quando o objeto tem padrões de desempenho e qualidade que podem ser descritos de forma objetiva no edital, ele entra na categoria de bem ou serviço comum. Isso significa que a Administração consegue comparar as propostas com base em critérios claros e padronizados, sem precisar de uma avaliação muito subjetiva. Na Lei 14.133/2021, a definição aparece no art. 6º: bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Em outras palavras, se dá para colocar no papel o que se espera do produto ou do serviço e comparar as ofertas com facilidade, estamos falando de bem ou serviço comum. Essa classificação é importante porque influencia a escolha da modalidade e da forma de disputa. O enunciado praticamente entrega o conceito legal, então a resposta correta é a alternativa B. É aquele tipo de questão em que a banca escreve a própria definição da lei e só troca a roupa do texto para ver se você cai na pegadinha. Então, o ponto-chave é este: “especificações usuais de mercado” e “padrões objetivamente definidos” são a marca dos bens e serviços comuns. Se você memorizou essa expressão, já mata boa parte das questões sobre licitações.