Para Rossi (2019), os agentes públicos serão dotados de poderes instrumentais adequados à realização de tarefas administrativas e, também, de deveres administrativos consistentes num poder-dever de agir. Segundo a autora, o instrumento de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal, denomina-se poder:
- A)Hierárquico.
Correta, porque descreve o poder hierárquico, que organiza, distribui e controla a atuação dos órgãos e agentes subordinados.
- B)Vinculado ou regrado.
Errada, porque poder vinculado ou regrado diz respeito à atuação sem liberdade de escolha, e não à estrutura de comando interna.
- C)Discricionário.
Errada, porque poder discricionário envolve margem de არჩევ escolha administrativa dentro da lei, não subordinação entre órgãos ou servidores.
- D)Disciplinar.
Errada, porque poder disciplinar é usado para apurar e punir infrações funcionais, e não para ordenar a estrutura interna.
- E)De polícia.
Errada, porque poder de polícia limita ou condiciona direitos dos particulares em nome do interesse público, sem tratar de hierarquia interna.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: a Administração não funciona no modo “cada um por si”. Para organizar o serviço público, existe uma estrutura de comando, coordenação e controle interno entre os órgãos e agentes. Isso é o que se chama poder hierárquico, típico da função administrativa e ligado à distribuição das tarefas dentro da própria Administração. Esse poder permite ao Executivo distribuir e escalonar funções, orientar a atuação dos servidores, fiscalizar o cumprimento das ordens e rever atos dos subordinados, quando cabível. Em outras palavras, é o mecanismo que mantém a engrenagem administrativa funcionando sem virar um festival de decisões soltas. Por isso, o gabarito é a letra A. A descrição do enunciado bate exatamente com o poder hierárquico, que estabelece relação de subordinação entre órgãos e agentes, com possibilidade de direção, coordenação, fiscalização e revisão. A doutrina clássica de Direito Administrativo trata esse poder como inerente à organização administrativa interna. Já os outros poderes não servem para isso: o disciplinar pune infrações funcionais, o de polícia limita direitos em favor do interesse público, e os poderes vinculado e discricionário falam da forma de atuação administrativa, não da relação de subordinação entre servidores.