De acordo com os conceitos e definições para efeito da Lei Federal nº 8.666/1993, toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente denomina-se:
- A)Alienação.
Errada, porque alienação é a transferência de bens do patrimônio público para terceiros, e não a aquisição de bens pela Administração.
- B)Compra.
Certa, pois a Lei 8.666/1993 define compra como a aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
- C)Obra.
Errada, porque obra é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, e não aquisição de bens.
- D)Serviço.
Errada, porque serviço é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse da Administração, sem envolver compra de bens.
- E)Avaliação.
Errada, porque avaliação é ato de estimar valor de bens, obras ou serviços, não a aquisição deles.
Gabarito: B
Na Lei Federal nº 8.666/1993, o legislador traz definições bem úteis para evitar confusão nas licitações. Entre elas, "compra" é a aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Ou seja: se a Administração vai adquirir bens pagando por eles, ainda que a entrega ocorra em etapas, estamos falando de compra. Perceba que a pegadinha está no verbo e no objeto: aqui há aquisição de bens, não execução de obra, não prestação de serviço e muito menos alienação, que é saída de bens do patrimônio público. A expressão usada no enunciado é praticamente a reprodução do conceito legal, então a identificação fica direta. Esse conceito aparece no art. 6º da Lei 8.666/1993, que separa as categorias básicas do procedimento licitatório. Em prova, a banca costuma testar se você reconhece a definição exata, sem tentar inventar moda jurídica. Quem compra, compra bens; quem aliena, vende/cede bens públicos; quem executa obra, faz construção; quem presta serviço, realiza atividade material ou intelectual. Portanto, a alternativa correta é a letra B, porque o enunciado descreve exatamente a definição legal de compra.