O processo licitatório exige uma sequência de etapas a serem seguidas para sua perfeita execução. Nesse sentido, a Lei nº 14.133/2021 estabelece as fases do processo licitatório. Considerando o exposto, são exemplos de algumas destas fases, EXCETO:
- A)Divulgação do edital de licitação.
Correta, porque a divulgação do edital é uma fase expressamente prevista na Lei nº 14.133/2021.
- B)Apresentação de propostas e lances, quando for o caso.
Correta, porque a apresentação de propostas e lances integra a sequência legal do procedimento licitatório.
- C)Remuneração.
Errada, porque remuneração não é fase da licitação, mas tema ligado à execução contratual/pagamento.
- D)Julgamento.
Correta, porque o julgamento das propostas é uma das fases previstas no art. 17 da Lei nº 14.133/2021.
- E)Habilitação.
Correta, porque a habilitação também compõe as fases do processo licitatório na nova lei.
Gabarito: C
A Lei nº 14.133/2021 organizou o processo licitatório em fases bem definidas, para evitar aquele caos de “cada um faz do seu jeito”. Em regra, o art. 17 prevê: fase preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, fase recursal e homologação. A lógica é simples: primeiro a Administração prepara e publica, depois os interessados disputam, o objeto é julgado, verifica-se a habilitação e, ao final, há recursos e homologação. Na questão, a banca perguntou qual alternativa não representa fase do processo licitatório. A palavra que destoa é “remuneração”, porque remuneração é efeito contratual ou forma de pagamento na execução do contrato, e não etapa da licitação. Ou seja: licitação serve para selecionar a proposta mais vantajosa e escolher o futuro contratado, não para definir pagamento como fase procedimental. As demais opções conversam diretamente com o rito legal: divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento e habilitação estão expressamente previstos na Lei 14.133/2021. Então, se a questão vier com essas fases misturadas a um termo que parece administrativo, mas não integra o procedimento licitatório, vale desconfiar. Resumo de prova: memorize o “caminho” do art. 17 e desconfie de palavras que pertencem mais ao contrato do que à licitação. Aqui, o gabarito está em C porque remuneração não é fase do processo licitatório.