Assinale a alternativa que apresenta, exclusivamente, órgãos públicos classificados como independentes.
- A)Presidência da República, Congresso Nacional e Juiz de Direito.
Correta, pois reúne estruturas da cúpula estatal, enquadradas como órgãos independentes na classificação administrativa.
- B)Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa e Secretaria Estadual.
Errada, porque Câmara dos Deputados pode ser independente, mas Assembleia Legislativa e Secretaria Estadual não formam um conjunto exclusivamente de órgãos independentes.
- C)Tribunal de Contas da União, Secretaria Municipal e Auditor Fiscal do Trabalho.
Errada, porque Secretaria Municipal e Auditor Fiscal do Trabalho não são órgãos independentes; além disso, a alternativa mistura órgão com agente público.
- D)Procurador do Município, Advocacia-Geral da União e Chefe de Gabinete do Governador do Estado.
Errada, porque Procurador do Município, Advocacia-Geral da União e Chefe de Gabinete são estruturas ligadas à administração direta, não órgãos independentes em sentido técnico.
- E)Tribunal de Justiça, Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Educação.
Errada, porque Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Educação são órgãos da administração direta subordinados, e não órgãos independentes.
Gabarito: A
Na organização administrativa, voce precisa separar bem dois conceitos: desconcentração e descentralização. A questão fala de órgãos públicos, então o foco é na desconcentração, que cria órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, sempre sem personalidade própria. Dentro dessa lógica, os órgãos independentes são os de cúpula, previstos diretamente na Constituição e sem subordinação hierárquica a outros órgãos, como os ligados aos Poderes do Estado. A doutrina administrativa mais cobrada em prova ensina que órgãos independentes são os que representam a estrutura máxima do Estado, com atuação originária e autonomia funcional. É por isso que Presidência da República e Congresso Nacional entram com tranquilidade nessa categoria. O primeiro comanda o Executivo federal e o segundo integra o Legislativo federal, ambos no topo da estrutura estatal. No caso da alternativa A, a banca também considerou o Juiz de Direito como órgão do Poder Judiciário, em linha com a classificação funcional usada em concursos. Assim, a alternativa reúne apenas elementos vinculados aos órgãos independentes, sem misturar secretarias, gabinetes ou órgãos subordinados, que são típicos de escalões inferiores. Como base doutrinária, vale a classificação de Hely Lopes Meirelles e autores atuais de Direito Administrativo, que tratam órgãos independentes como aqueles situados no ápice da organização estatal, sem hierarquia interna acima deles. Em prova, sempre desconfie quando aparecer secretaria, gabinete, auditor ou procuradoria local, porque isso quase nunca é órgão independente.