De acordo com o enunciado da súmula nº 473 do STF, a administração pública pode anular e revogar os seus atos, independentemente de solicitação ao Poder Judiciário, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade. Tal ação por parte da Administração decorre do princípio da:
- A)Supremacia do interesse público.
Errada, porque a supremacia do interesse público é um princípio geral do regime jurídico-administrativo, mas não é o fundamento específico da anulação e revogação dos próprios atos.
- B)Autotutela.
Certa, porque a autotutela permite à Administração anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos, conforme a Súmula 473 do STF.
- C)Eficiência.
Errada, porque eficiência se relaciona com boa gestão e resultados, mas não é a base jurídica do poder de rever atos administrativos.
- D)Legalidade.
Errada, porque a legalidade é um princípio central da Administração, mas o enunciado descreve o poder de controle interno dos próprios atos, que é a autotutela.
- E)Indisponibilidade do interesse público.
Errada, porque a indisponibilidade do interesse público limita a atuação administrativa, mas não é o princípio nomeado pela súmula para anular e revogar atos.
Gabarito: B
A questão trata do poder que a Administração tem de rever os próprios atos sem precisar correr ao Judiciário. Isso está ligado à ideia de que a Administração não pode ficar presa a um ato ilegal ou inconveniente só porque ele foi praticado por ela mesma. Em outras palavras, ela pode corrigir o que fez, desde que respeite a lei e o interesse público. A Súmula 473 do STF é o clássico da matéria: a Administração pode anular seus próprios atos quando eles estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais e pode revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e a apreciação judicial. Esse poder de rever os próprios atos é chamado de autotutela. Por isso, o gabarito é a letra B. Não é um princípio genérico como eficiência ou supremacia do interesse público, mas sim um atributo específico da atuação administrativa: a Administração fiscaliza, corrige e, se necessário, desfaz o que ela mesma produziu. É a famosa ideia de que o poder público não precisa pedir permissão para arrumar a própria casa. Em resumo: ilegalidade leva à anulação; mérito administrativo, à revogação. E os dois movimentos são expressão direta da autotutela, consagrada pela jurisprudência do STF e muito cobrada em concurso.