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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com o enunciado da súmula nº 473 do STF, a administração pública pode anular e revogar os seus atos, independentemente de solicitação ao Poder Judiciário, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade. Tal ação por parte da Administração decorre do princípio da:

Gabarito: B

A questão trata do poder que a Administração tem de rever os próprios atos sem precisar correr ao Judiciário. Isso está ligado à ideia de que a Administração não pode ficar presa a um ato ilegal ou inconveniente só porque ele foi praticado por ela mesma. Em outras palavras, ela pode corrigir o que fez, desde que respeite a lei e o interesse público. A Súmula 473 do STF é o clássico da matéria: a Administração pode anular seus próprios atos quando eles estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais e pode revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e a apreciação judicial. Esse poder de rever os próprios atos é chamado de autotutela. Por isso, o gabarito é a letra B. Não é um princípio genérico como eficiência ou supremacia do interesse público, mas sim um atributo específico da atuação administrativa: a Administração fiscaliza, corrige e, se necessário, desfaz o que ela mesma produziu. É a famosa ideia de que o poder público não precisa pedir permissão para arrumar a própria casa. Em resumo: ilegalidade leva à anulação; mérito administrativo, à revogação. E os dois movimentos são expressão direta da autotutela, consagrada pela jurisprudência do STF e muito cobrada em concurso.

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