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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A Reforma do Estado introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/1998 inseriu no texto da Constituição Federal:

Gabarito: C

A Reforma Administrativa de 1998, feita pela Emenda Constitucional nº 19, ficou famosa por ter reforçado a ideia de uma Administração Pública mais voltada a resultados. Foi nesse contexto que o art. 37 da Constituição Federal passou a trazer expressamente o princípio da eficiência, ao lado dos demais princípios já conhecidos: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Em outras palavras, o recado foi simples: a máquina pública não deve apenas funcionar, ela deve funcionar bem, com qualidade, rapidez e menor desperdício. O princípio da eficiência exige que o agente público busque o melhor resultado possível com os meios disponíveis, evitando burocracia inútil e atuação pouco produtiva. Isso combina com o chamado modelo gerencial de administração, que valoriza desempenho, metas e prestação de serviços com foco no cidadão. A doutrina costuma dizer que a EC 19/1998 aproximou a Administração da lógica de administração por resultados. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela é a única que relaciona corretamente a inovação da EC 19/1998 ao princípio da eficiência e ao modelo gerencial. As demais alternativas citam princípios que já estavam na Constituição desde antes, sem essa novidade específica da reforma. Fique atento: em prova, a banca adora trocar o princípio que foi inserido pela EC 19 por um dos princípios tradicionais do art. 37. Aqui, a chave é lembrar que a reforma não criou legalidade, impessoalidade, publicidade ou moralidade, mas reforçou expressamente a eficiência.

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