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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A desapropriação especial urbana é de competência:

Gabarito: B

A desapropriação especial urbana é aquela usada como sanção ao proprietário que não dá função social ao imóvel urbano, nos termos do art. 182, §4º, da Constituição Federal. Ela faz parte da política urbana e não é uma desapropriação comum: aqui o Estado "aperta o cinto" para obrigar o imóvel a cumprir sua função social. O ponto-chave da questão é a competência. A Constituição diz que essa medida é aplicada pelo Município, mas somente nos casos em que exista plano diretor. Em outras palavras, não basta ser Município: ele precisa ter essa base de planejamento urbano para usar esse instrumento mais forte de intervenção na propriedade. Por isso, o gabarito é a letra B. A própria lógica constitucional amarra a desapropriação especial urbana à política de desenvolvimento urbano e ao plano diretor, que funciona como o mapa da cidade para esse tipo de atuação administrativa. Na prática, a banca gosta de testar se você confunde essa desapropriação especial com a desapropriação comum, que pode ser da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme suas competências. Aqui, porém, estamos falando de uma espécie específica, com disciplina constitucional própria e competência municipal condicionada ao plano diretor.

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