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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com o entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça, a ocupação indevida de bem público:

Gabarito: A

Quando alguém ocupa indevidamente um bem público, o STJ trata essa situação como mera detenção, e não como posse com proteção típica do direito civil. Em bom português: quem ocupa bem público sem autorização não ganha, por isso, os efeitos mais fortes da posse, como retenção e indenização automática por melhorias. Esse entendimento é bem consolidado na jurisprudência do STJ: a ocupação irregular de imóvel público é precária e não gera direito de retenção nem indenização por benfeitorias ou acessões. A lógica é simples: o particular não pode se beneficiar de uma situação criada à margem da ordem jurídica para exigir pagamento do Poder Público. Por isso, a alternativa correta é a letra A. Ela traduz exatamente a ideia de que a ocupação indevida é mera detenção, de natureza precária, e afasta retenção e indenização por acessões e benfeitorias. É o tipo de questão em que o examinador tenta levar você para regras de posse de particular, mas em bem público a regra muda bastante. Se quiser um resumo para prova: bem público ocupado irregularmente não vira posse protegida, e as benfeitorias feitas nesse contexto, em regra, não geram indenização nem direito de permanecer no imóvel até receber algo.

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