De acordo com o entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça, a ocupação indevida de bem público:
- A)Configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Correta, porque a ocupação indevida de bem público é tratada pelo STJ como mera detenção precária, sem direito de retenção ou indenização por benfeitorias e acessões.
- B)Somente autoriza a indenização por benfeitorias necessárias, entendidas como tais as indispensáveis à conservação do bem.
Errada, porque o STJ não restringe a indenização apenas às benfeitorias necessárias nesse caso, pois a própria ocupação indevida não gera esse direito como regra.
- C)Autoriza a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, desde que realizadas de boa-fé.
Errada, porque a boa-fé e a distinção entre benfeitorias necessárias e úteis não afastam o entendimento do STJ de que não há indenização na ocupação indevida de bem público.
- D)Autoriza a indenização das benfeitorias em geral, mas não o direito de retenção.
Errada, porque o entendimento predominante do STJ não admite indenização por benfeitorias em geral em ocupação indevida de bem público.
- E)Autoriza o direito de retenção enquanto as benfeitorias realizadas não forem indenizadas.
Errada, porque também não há direito de retenção quando a ocupação do bem público é indevida.
Gabarito: A
Quando alguém ocupa indevidamente um bem público, o STJ trata essa situação como mera detenção, e não como posse com proteção típica do direito civil. Em bom português: quem ocupa bem público sem autorização não ganha, por isso, os efeitos mais fortes da posse, como retenção e indenização automática por melhorias. Esse entendimento é bem consolidado na jurisprudência do STJ: a ocupação irregular de imóvel público é precária e não gera direito de retenção nem indenização por benfeitorias ou acessões. A lógica é simples: o particular não pode se beneficiar de uma situação criada à margem da ordem jurídica para exigir pagamento do Poder Público. Por isso, a alternativa correta é a letra A. Ela traduz exatamente a ideia de que a ocupação indevida é mera detenção, de natureza precária, e afasta retenção e indenização por acessões e benfeitorias. É o tipo de questão em que o examinador tenta levar você para regras de posse de particular, mas em bem público a regra muda bastante. Se quiser um resumo para prova: bem público ocupado irregularmente não vira posse protegida, e as benfeitorias feitas nesse contexto, em regra, não geram indenização nem direito de permanecer no imóvel até receber algo.