De acordo com as disposições do Art. 11 da Lei Federal nº 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa, arrolados nas alternativas abaixo, estão classificados como atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, EXCETO:
- A)Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Incorreta. Deixar de prestar contas quando obrigado era classificado no art. 11 como ato atentatorio aos principios da Administração Pública.
- B)Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
Incorreta. No texto legal cobrado pela prova, deixar de cumprir requisito de acessibilidade estava no art. 11, como ato contra os principios.
- C)Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Incorreta. Retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício era hipótese do art. 11.
- D)Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Correta. Permitir ou facilitar aquisição, permuta ou locação por preço superior ao de mercado corresponde a lesão ao erário, art. 10, V, e por isso e a exceção.
- E)Frustrar a licitude de concurso público.
Incorreta. Frustrar a licitude de concurso público era tratado no art. 11 como ato que atentava contra os principios da Administração Pública.
Gabarito: D
Na redação original da Lei 8.429/1992, o art. 11 reunia atos que atentavam contra principios da Administração, como deixar de prestar contas, frustrar concurso público e retardar ato de ofício. Já permitir ou facilitar aquisição, permuta ou locação por preço superior ao de mercado era hipótese de lesão ao erário, no art. 10, V. Como a questão pede a exceção, a alternativa correta e a que aponta ato de dano ao erário, não de violação de principios.