Os contratos administrativos no âmbito da Administração Pública são regidos pela Lei nº 8.666/1993, que prevê algumas situações em que pode haver alteração unilateral desses contratos, por parte da Administração, com as devidas justificativas: I. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. II. Quando conveniente a substituição da garantia de execução. III. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei. IV. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e II.
Esta alternativa afirma que as hipóteses de alteração unilateral seriam as indicadas em I e II. A afirmativa I reproduz corretamente a previsão do art. 65, I, a, da Lei 8.666/1993, pois a Administração pode ajustar o projeto ou as especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos. Já a II trata da substituição da garantia de execução, que a lei coloca como alteração por acordo entre as partes (art. 65, II, a), e não como imposição unilateral.
- B)Apenas I e III.
Esta alternativa aponta exatamente as hipóteses de alteração unilateral previstas na Lei 8.666/1993: I e III. A I corresponde à modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica, e a III corresponde ao ajuste do valor contratual por acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, ambas com base no art. 65, I, a e b. As afirmativas II e IV não entram nesse rol porque são situações sujeitas a concordância do contratado, nos termos do art. 65, II, a e b.
- C)Apenas III e IV.
Esta alternativa escolhe as afirmativas III e IV. A III realmente descreve uma hipótese de alteração unilateral, pois o art. 65, I, b, autoriza a mudança do valor contratual quando houver variação quantitativa do objeto dentro dos limites legais. Contudo, a IV versa sobre mudança do regime de execução ou do modo de fornecimento por inadequação técnica dos termos originários, hipótese que a lei trata como alteração por acordo das partes (art. 65, II, b), além de deixar de fora a I.
- D)Apenas I, II e IV.
Esta alternativa reúne I, II e IV. A afirmativa I está correta porque a Administração pode alterar unilateralmente o projeto ou as especificações para melhor adequação técnica, conforme o art. 65, I, a. Porém a II, sobre substituição da garantia, e a IV, sobre modificação do regime de execução ou do modo de fornecimento, são hipóteses de alteração consensual, previstas no art. 65, II, a e b, e não de alteração unilateral.
- E)I, II, III e IV.
Esta alternativa sustenta que todas as quatro afirmativas representam hipóteses de alteração unilateral. Na realidade, apenas I e III correspondem ao poder unilateral da Administração, previsto no art. 65, I, a e b, da Lei 8.666/1993. As afirmativas II e IV dependem de acordo entre as partes, pois tratam da substituição da garantia e da mudança do regime de execução ou do modo de fornecimento, situações do art. 65, II, a e b.
Gabarito: B
A Lei 8.666/1993 separa as alterações contratuais em dois blocos: as que a Administração pode impor sozinha e as que dependem de acordo com o contratado. Aqui, a regra importante está no art. 65, inciso I: a alteração unilateral é admitida quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica, e quando for necessário ajustar o valor do contrato por acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, dentro dos limites legais. Então, a assertiva I está correta porque isso é alteração unilateral clássica: a Administração percebe que o projeto precisa de ajuste técnico para cumprir melhor o interesse público. A assertiva III também está correta, pois a lei autoriza mudar a quantidade do objeto, com os limites de 25% para acréscimos e supressões, e em regra de reforma de edifício ou equipamento até 50% para acréscimo. Já as assertivas II e IV ficam de fora porque tratam de hipóteses de alteração por acordo entre as partes, e não por imposição unilateral. A substituição da garantia e a mudança do regime de execução ou do modo de fornecimento dependem de consenso contratual, nos termos do art. 65, II, da Lei 8.666/1993. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas I e III estão corretas. Em prova, vale decorar essa divisão: projeto e quantidade são o terreno da alteração unilateral; garantia e regime de execução entram na área do ajuste entre as partes.