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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Os contratos administrativos no âmbito da Administração Pública são regidos pela Lei nº 8.666/1993, que prevê algumas situações em que pode haver alteração unilateral desses contratos, por parte da Administração, com as devidas justificativas: I. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. II. Quando conveniente a substituição da garantia de execução. III. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei. IV. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. Quais estão corretas?

Gabarito: B

A Lei 8.666/1993 separa as alterações contratuais em dois blocos: as que a Administração pode impor sozinha e as que dependem de acordo com o contratado. Aqui, a regra importante está no art. 65, inciso I: a alteração unilateral é admitida quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica, e quando for necessário ajustar o valor do contrato por acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, dentro dos limites legais. Então, a assertiva I está correta porque isso é alteração unilateral clássica: a Administração percebe que o projeto precisa de ajuste técnico para cumprir melhor o interesse público. A assertiva III também está correta, pois a lei autoriza mudar a quantidade do objeto, com os limites de 25% para acréscimos e supressões, e em regra de reforma de edifício ou equipamento até 50% para acréscimo. Já as assertivas II e IV ficam de fora porque tratam de hipóteses de alteração por acordo entre as partes, e não por imposição unilateral. A substituição da garantia e a mudança do regime de execução ou do modo de fornecimento dependem de consenso contratual, nos termos do art. 65, II, da Lei 8.666/1993. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas I e III estão corretas. Em prova, vale decorar essa divisão: projeto e quantidade são o terreno da alteração unilateral; garantia e regime de execução entram na área do ajuste entre as partes.

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