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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O Art. 56 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras e define que caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública. II. Seguro-garantia. III. Fiança bancária. Quais estão corretas?

Gabarito: D

O art. 56 da Lei 8.666/1993 trata da garantia contratual nos contratos administrativos: a Administração pode exigir, desde que isso esteja previsto no edital e fique a critério da autoridade competente. Ou seja, não é uma exigência automática, mas uma faculdade da Administração, usada para reduzir o risco de inadimplemento do contratado. O ponto principal da questão está nas modalidades de garantia admitidas pela lei. O próprio art. 56 lista três opções: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. Repare que a lei entrega ao contratado a escolha entre essas modalidades, dentro do que foi permitido no instrumento convocatório. Então, quando o enunciado afirma os itens I, II e III, ele está reproduzindo exatamente o conteúdo legal. Por isso, o gabarito é a letra D. Em prova, esse artigo costuma aparecer como decoreba básica de contratos administrativos, então vale guardar a tríade sem inventar moda. Em resumo: a Administração pode exigir garantia, se estiver prevista no edital, e o contratado pode optar por caução, seguro-garantia ou fiança bancária. É o tipo de questão em que a lei fala quase tudo sozinha.

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