O Art. 56 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras e define que caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública. II. Seguro-garantia. III. Fiança bancária. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e II.
Errada, porque a caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública e o seguro-garantia são apenas duas das três modalidades previstas no art. 56.
- B)Apenas I e III.
Errada, porque além da caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, a lei também admite a fiança bancária.
- C)Apenas II e III.
Errada, porque o art. 56 também prevê a caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, que não pode ser esquecida.
- D)I, II e III.
Certa, porque o art. 56 da Lei 8.666/1993 prevê exatamente as três modalidades: caução, seguro-garantia e fiança bancária.
Gabarito: D
O art. 56 da Lei 8.666/1993 trata da garantia contratual nos contratos administrativos: a Administração pode exigir, desde que isso esteja previsto no edital e fique a critério da autoridade competente. Ou seja, não é uma exigência automática, mas uma faculdade da Administração, usada para reduzir o risco de inadimplemento do contratado. O ponto principal da questão está nas modalidades de garantia admitidas pela lei. O próprio art. 56 lista três opções: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. Repare que a lei entrega ao contratado a escolha entre essas modalidades, dentro do que foi permitido no instrumento convocatório. Então, quando o enunciado afirma os itens I, II e III, ele está reproduzindo exatamente o conteúdo legal. Por isso, o gabarito é a letra D. Em prova, esse artigo costuma aparecer como decoreba básica de contratos administrativos, então vale guardar a tríade sem inventar moda. Em resumo: a Administração pode exigir garantia, se estiver prevista no edital, e o contratado pode optar por caução, seguro-garantia ou fiança bancária. É o tipo de questão em que a lei fala quase tudo sozinha.