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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Com base nas definições de Meirelles (2018), analise as seguintes assertivas, relacionadas ao dever de prestar contas do agente público, assinalando C, se corretas, ou I, se incorretas. ( ) O dever de prestar contas é decorrência natural da administração com encargo de gestão de bens e interesses alheios. É dever indeclinável de todo administrador público – agente político ou simples funcionário – de prestar contas de sua gestão administrativa. ( ) A prestação de contas não se refere apenas aos dinheiros públicos, à gestão financeira, mas a todos os atos de governo e de administração. ( ) O dever de prestar contas alcança não só administradores de entidades e órgãos públicos como também os de entes paraestatais e até os particulares que recebem subvenções estatais para aplicação determinada. ( ) A prestação de contas, segundo os ditames constitucionais, é feita ao órgão judiciário de cada entidade estatal, através da corregedoria competente, que auxilia o controle externo da administração financeira. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Gabarito: C

O dever de prestar contas é uma ideia bem simples na origem e muito cobrada em prova: quem administra coisa alheia não pode agir como se fosse dono. Por isso, Meirelles ensina que prestar contas é um dever indeclinável do agente público, alcançando agentes políticos e servidores em geral, sempre que haja gestão de bens, valores ou interesses públicos. Esse dever não fica preso só ao dinheiro. Ele também alcança atos de governo e de administração, porque o controle da Administração olha o conjunto da atuação estatal, e não apenas o caixa. A terceira assertiva também está correta porque o dever alcança não só órgãos e entidades públicas, mas também entes paraestatais e particulares que recebem recursos públicos com destinação específica. Se o dinheiro saiu do erário com finalidade certa, a prestação de contas acompanha o recurso como sombra em dia de sol. Isso conversa com a lógica do art. 70 da Constituição Federal, que submete à fiscalização qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos. A quarta assertiva, porém, está errada. A prestação de contas não é feita ao órgão judiciário da entidade estatal, nem por corregedoria competente. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, nos termos dos arts. 70 e 71 da Constituição Federal. A palavra-chave aqui é Tribunal de Contas, não corregedoria, e muito menos Judiciário. Por isso, o gabarito é a alternativa C: as três primeiras assertivas estão corretas e a última está incorreta.

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