Em relação à finalidade e aos princípios da Licitação, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais adequada para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, por essa razão, em caso de empate entre propostas será assegurada, primeiramente, a preferência para bens produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
Errada, porque inverte a ordem legal de preferência em caso de empate e trata como primeira prioridade um critério que não ocupa essa posição inicial na lei.
- B)De acordo com o Princípio da Legalidade, o Administrador Público somente poderá praticar os atos que a lei expressamente prevê e, ainda, permite.
Certa, pois o princípio da legalidade impõe que a Administração só atue nos limites e nas autorizações previstos em lei.
- C)São princípios básicos da licitação, previstos na Lei nº 8.666/1993, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.
Certa, porque reproduz os princípios básicos da licitação previstos na Lei 8.666/1993.
- D)Muito embora os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade não estejam expressos na Lei de Licitações, se um ato for praticado sem a devida prudência e sensatez necessárias ao administrador, aquele poderá ser invalidado.
Certa, já que razoabilidade e proporcionalidade são parâmetros de controle da validade do ato administrativo, ainda que não apareçam expressamente no rol clássico da lei.
- E)O princípio do julgamento objetivo impõe à Comissão de licitação ou ao responsável pelo certame realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
Certa, pois o julgamento objetivo exige aderência aos critérios do edital e aos tipos de licitação, sem subjetivismo na escolha.
Gabarito: A
A licitação existe para escolher a proposta mais vantajosa sem esquecer a isonomia, a moralidade e a busca do interesse público. Na Lei 8.666/1993, isso aparece logo no art. 3º: a licitação visa garantir igualdade entre os participantes, selecionar a proposta mais vantajosa e promover o desenvolvimento nacional sustentável. O ponto da letra A está na ordem de preferência em caso de empate. A lei não diz que a primeira preferência será para bens produzidos por empresas que invistam em pesquisa e tecnologia no País. Antes disso, a legislação estabelecia uma sequência de preferências, começando por bens e serviços produzidos no Brasil e por empresas brasileiras, antes de chegar a esse critério de incentivo à inovação. Ou seja, a alternativa embaralhou a ordem e caiu na armadilha clássica da literalidade. As demais assertivas estão alinhadas com a teoria e com a legislação. A legalidade limita a atuação do administrador ao que a lei autoriza. A lista de princípios básicos da licitação na Lei 8.666/1993 inclui, de fato, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Também é correto dizer que razoabilidade e proporcionalidade, embora não listados expressamente na redação tradicional da lei, podem ser usados para controlar atos administrativos desproporcionais ou sem sensatez. E o julgamento objetivo exige que a comissão siga os critérios do edital e os tipos de licitação, para evitar decisão no estilo "gostei mais desse aqui". Isso é o oposto do que a licitação quer combater.