Sobre concessão de serviços públicos, é correto afirmar que:
- A)As tarifas fixadas em contrato não poderão ser revistas, ainda que seja para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro, que deverá ser recomposto por outra forma prevista na Lei nº 8.987/1995.
Errada, porque as tarifas podem ser revistas para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e a recomposição não fica limitada a outra forma prevista na lei.
- B)A Lei nº 8.987/1995 não admite a subconcessão.
Errada, pois a Lei nº 8.987/1995 admite subconcessão, desde que haja autorização expressa do poder concedente e previsão no edital e no contrato.
- C)Consiste na delegação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Certa, porque reproduz a definição legal da concessão de serviço público, com licitação, pessoa jurídica ou consórcio, execução por conta e risco e prazo determinado.
- D)A única remuneração admitida às concessionárias é a tarifa.
Errada, porque a concessionária pode receber outras fontes de remuneração além da tarifa, como receitas acessórias, complementares, alternativas ou de projetos associados.
- E)Ao final da concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, independentemente do pagamento de qualquer tipo de indenização à concessionária.
Errada, porque a reversão dos bens ao poder concedente ao fim da concessão não elimina, por si só, eventual direito à indenização por investimentos não amortizados, quando previsto e cabível.
Gabarito: C
Concessão de serviço público é a delegação da prestação de um serviço pelo Poder Público a uma particular, sempre por licitação e por prazo determinado. A ideia central é simples: o concessionário executa o serviço por sua conta e risco, mas dentro das regras do contrato e da lei. Na Lei nº 8.987/1995, o art. 2º, II, traz essa definição básica, e o art. 175 da Constituição exige licitação para a delegação. O ponto que derruba muita gente é a forma da licitação. A lei tradicionalmente fala em concorrência, mas a redação atual também admite a modalidade diálogo competitivo, quando cabível, por atualização do regime licitatório. Então a alternativa C descreve corretamente a concessão: delegação feita pelo poder concedente, mediante licitação, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, com capacidade para o desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. As demais opções tentam “escorregar” em detalhes clássicos de prova. A concessão pode ter subconcessão, se houver autorização expressa do poder concedente e previsão contratual. A remuneração não é só tarifa, porque podem existir outras receitas acessórias, complementares, alternativas e até fontes de receita oriundas de projetos associados. E, no fim do contrato, os bens reversíveis retornam ao poder concedente, mas isso não afasta eventual indenização pelos investimentos ainda não amortizados, quando cabível. Em resumo: a banca quer que você reconheça a definição legal da concessão e não caia nas generalizações absolutas. Em Direito Administrativo, palavras como "nunca", "sempre" e "somente" costumam ser as armadilhas mais sorrateiras.