A Prefeitura de Vila dos Anjos pretende contratar dupla sertaneja consagrada pela crítica e opinião públicas para fazer um show na festa de comemoração do aniversário da cidade. De acordo com a Lei nº 8.666/1993:
- A)A contratação é inexigível, desde que seja realizada diretamente com os artistas, sem intermediação de empresário exclusivo.
Errada, porque a Lei 8.666/1993 admite a contratação de artista tanto diretamente quanto por meio de empresário exclusivo, e a exigência de intermediação não existe como regra.
- B)A contratação é inexigível, bem como a justificativa em relação ao preço.
Errada, porque a inexigibilidade não afasta a necessidade de justificar o preço; o art. 26 da Lei 8.666/1993 exige essa justificativa.
- C)A contratação é inexigível, uma vez que a competição é inviável.
Certa, porque a contratação de artista consagrado é hipótese de inexigibilidade, já que a competição é inviável.
- D)É necessário realizar a licitação, pois existem inúmeras duplas sertanejas consagradas pela crítica e opinião públicas capazes de realizar o show pretendido.
Errada, porque não há necessidade de licitar quando a lei reconhece a inviabilidade de competição nesse tipo de contratação.
- E)A contratação poderá ser feita por dispensa de licitação, desde que devidamente justificada pela autoridade.
Errada, porque o caso não é de dispensa de licitação, mas de inexigibilidade, que tem fundamento e regime jurídico próprios.
Gabarito: C
Quando a Administração quer contratar artista consagrado para evento, a lógica da licitação muda bastante. Pela Lei 8.666/1993, a regra do art. 25, III, é a inexigibilidade para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A razão é simples: não faz sentido abrir disputa quando o objeto é personalíssimo e não há como comparar propostas em pé de igualdade. No caso da dupla sertaneja consagrada para o aniversário da cidade, a competição é inviável. Não existe como transformar um show artístico em uma corrida comum de preços e critérios objetivos, porque o que se contrata ali é exatamente a prestação artística específica daquele nome. Por isso, o fundamento correto é a inexigibilidade, e não dispensa, que só vale nas hipóteses legais do art. 24. Um detalhe importante para não escorregar: a inexigibilidade não dispensa cuidados formais. O art. 26 da Lei 8.666/1993 exige justificativa da razão da escolha do contratado e do preço, além da ratificação e publicação do ato. Então a contratação pode ser sem licitação, mas não é sem controle. Em resumo, a resposta certa é a que reconhece a inviabilidade de competição. Para artista consagrado, a lei trata o caso como inexigibilidade justamente porque a disputa licitatória não consegue medir esse tipo de objeto com parâmetro útil e isonômico.