Em relação às hipóteses de dispensa e inexigibilidades previstas na Lei nº 8.666/1993, assinale alternativa correta.
- A)A licitação poderá ser dispensada nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
Correta: guerra ou grave perturbação da ordem é hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, III, da Lei 8.666/1993.
- B)A contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, poderá ser enquadrada nas hipóteses de dispensa de licitação.
Errada: serviços técnicos de natureza singular com notória especialização caracterizam inexigibilidade, e não dispensa.
- C)É inexigível a contratação para fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
Errada: a contratação de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado é hipótese de dispensa, não de inexigibilidade.
- D)Poderá ser dispensada a licitação que visa à aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.
Errada: a aquisição de bens fornecidos exclusivamente por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo é hipótese de dispensa, e a lei veda preferência de marca.
- E)Será inexigível a contratação que visa à aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
Errada: aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos com autenticidade certificada é hipótese de inexigibilidade, não de dispensa.
Gabarito: A
A Lei 8.666/1993 separa bem duas ideias: dispensa e inexigibilidade. Na dispensa, a licitação até seria possível, mas o legislador autorizou que ela não seja feita em certas situações excepcionais, por razões de interesse público, urgência, economia ou conveniência legal. Já na inexigibilidade, a competição simplesmente não existe na prática, porque o objeto ou o fornecedor tornam inviável a disputa. No caso da alternativa A, a lei é bem direta: em caso de guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação pode ser dispensada, conforme o art. 24, inciso III, da Lei 8.666/1993. É uma hipótese clássica de emergência institucional, em que o Estado precisa agir rápido e a burocracia não pode virar obstáculo. As demais alternativas misturam os institutos. Serviços técnicos especializados de natureza singular, com profissional ou empresa de notória especialização, são hipótese de inexigibilidade, não de dispensa. O fornecimento de energia elétrica e gás natural com concessionário também é dispensa. A compra de materiais fornecidos exclusivamente por um agente é outra dispensa. E a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos é hipótese de inexigibilidade. Ou seja: quando a banca troca dispensa por inexigibilidade, normalmente está testando se você decorou o nome certo do artigo ou só o “cheiro” da situação. Aqui, o enunciado da letra A bate exatamente com o texto legal, então ela é a correta.