Com base na lei das parcerias público-privadas, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Parceria público-privada é um contrato administrativo de convite, na modalidade patrocinada.
Errada, porque PPP nao e "contrato administrativo de convite"; "convite" e modalidade de licitacao, enquanto a PPP e regulada pela Lei 11.079/2004 nas modalidades patrocinada e administrativa.
- B)É vedada a celebração de contrato, cujo período de prestação de serviço seja inferior a cinco anos.
Certa, pois a lei veda contrato de PPP com prazo de prestacao de servico inferior a 5 anos.
- C)Os contratos deverão prever os mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços.
Certa, porque os contratos de PPP devem prever mecanismos para preservar a atualidade da prestacao dos servicos.
- D)A contraprestação da Administração Pública nos contratos poderá ser feita por ordem bancária.
Certa, pois a contraprestacao da Administracao Publica pode ser feita por ordem bancaria, entre outras formas previstas na lei.
- E)As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública poderão ser garantidas mediante instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei.
Certa, porque as obrigacoes pecuniarias da Administracao Publica podem ser garantidas por fundos especiais previstos em lei.
Gabarito: A
A Lei 11.079/2004, que trata das parcerias público-privadas, criou duas modalidades de PPP: a patrocinada e a administrativa. Ou seja, PPP nao e uma modalidade de licitacao, e muito menos algo chamado de "convite". O "convite" e uma antiga modalidade de licitacao da Lei 8.666, entao aqui a banca misturou conceitos de proposito para ver se voce estava atento. Pela lei, a PPP e um contrato administrativo de concessao, com prazo de 5 a 35 anos, e o contrato deve prever mecanismos para manter a atualidade do servico. Tambem e permitido que a contraprestacao da Administracao Publica seja feita por ordem bancaria, entre outras formas admitidas em lei. A lei ainda autoriza garantias para as obrigacoes pecuniarias, inclusive por fundos especiais previstos em lei. Por isso, o gabarito e a letra A: ela erra ao dizer que a PPP e "contrato administrativo de convite, na modalidade patrocinada". O correto seria falar em contrato de parceria publico-privada, na modalidade patrocinada ou administrativa, nos termos da Lei 11.079/2004. A pegadinha foi misturar a especie contratual com uma modalidade de licitacao que nao tem nada a ver com PPP.