A Lei nº 8.429/1992 é clara ao considerar possíveis sujeitos ativos dos atos previstos os agentes públicos, além de terceiros, consideradas determinadas condições. Dessa forma, tendo por referência a teoria que estruture a interpretação dos agentes públicos e a improbidade administrativa, recorrendo à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional, assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema.
- A)Agentes públicos vinculados ao Poder Judiciário que possuam vitaliciedade podem ser sujeitos ativos de atos de improbidade, estando sujeitos a todas as sanções, salvo perda de cargo.
Incorreta e, por isso, gabarito. A vitaliciedade não afasta a possibilidade de perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado; a banca confirmou esse ponto na justificativa oficial.
- B)A despeito de seu status diferenciado, os militares também estão sujeitos ao cometimento de ato de improbidade administrativa.
Correta. Militares também podem responder por ato de improbidade quando se enquadram como agentes públicos para os fins da Lei 8.429/1992.
- C)A imunidade parlamentar de congressistas só se refere à responsabilidade criminal, não havendo impedimento à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.
Correta no enfoque adotado pela banca. A imunidade parlamentar material não impede, de modo geral, a incidencia da Lei de Improbidade Administrativa sobre condutas estranhas ao nucleo protegido da função parlamentar.
- D)Deputados estaduais não estão sujeitos à sanção de perda de função pública oriunda da aplicação da Lei nº 8.429/1992.
Correta conforme a justificativa da banca. A perda do mandato parlamentar envolve regime constitucional próprio e deliberacao da Casa Legislativa competente, não simples aplicação automatica da sanção de perda da função pública pela LIA.
- E)É ato de improbidade administrativa praticado por agente público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Correta conforme a legislacao vigente cobrada na prova. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício era conduta prevista como ato de improbidade atentatorio aos principios da Administração.
Gabarito: A
A vitaliciedade da magistratura não impede, por si só, a aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa. Pela leitura conjunta do art. 2º da Lei 8.429/1992 e do art. 95, I, da Constituição, magistrados podem ser sujeitos ativos de improbidade e a perda do cargo pode decorrer de sentença judicial transitada em julgado. Em questões que pedem a alternativa incorreta, cuidado: prerrogativas constitucionais não são imunidade absoluta contra responsabilização por improbidade.