Existem diversas discussões doutrinárias acerca do conceito, noções e limites dos chamados atos administrativos e a clareza acerca de todos é essencial. O histórico da construção da teoria dos atos administrativos tem consolidada sua contemporaneidade ao surgimento do constitucionalismo, tendo em vista o surgimento de fatores muito específicos, estes que diferenciaram a concepção de atos administrativos quando comparados os sistemas de common law ao europeu continental. Assim sendo, para que a noção de ato administrativo seja estabelecida em uma ordem jurídica, é necessário que seja reconhecido um elemento específico, qual seja:
- A)Existência de, no mínimo, bipartição de poderes, tendo consequentemente um deles função executiva, mesmo que atípica.
Incorreta. A separacao de poderes ajuda a explicar o contexto historico do direito administrativo, mas a mera biparticao ou função executiva atipica não basta para caracterizar a nocao técnica de ato administrativo.
- B)Regime jurídico-administrativo, ao qual a Administração Pública deve estar sujeita.
Correta e gabarito oficial. A banca adotou a ideia de que o ato administrativo pressupoe um regime jurídico-administrativo próprio, ao qual a Administração se sujeita.
- C)O primado do Estado de Direito e, consequentemente, do princípio da legalidade estrita.
Incorreta. O Estado de Direito e a legalidade são pressupostos importantes, mas a resposta exigia o elemento específico que diferencia o ato administrativo: o regime jurídico-administrativo.
- D)A vinculação necessária de realização de serviços públicos por meio ou condicionados a atos administrativos.
Incorreta. Nem todo ato administrativo esta necessariamente vinculado a serviço público; também há atos ligados a poder de polícia, fomento, organização interna e outras funcoes administrativas.
- E)Diferenciação juridicamente clara de um ato jurídico oriundo de direito comum e de direito público.
Incorreta. A distincao entre direito comum e direito público e consequencia do regime aplicável, mas a formulacao mais precisa e direta, segundo a banca, e o regime jurídico-administrativo.
Gabarito: B
A nocao classica de ato administrativo depende da existencia de um regime jurídico-administrativo próprio, distinto do regime privado. Esse regime submete a Administração a prerrogativas e sujeicoes especiais, como supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público, legalidade e controle. Sem essa moldura de direito público, o ato praticado pelo Estado tende a ser apenas um ato jurídico comum ou governamental, e não ato administrativo em sentido técnico.