De acordo com o Decreto nº 10.024/2019, que regulamentou a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública Federal, estarão excluídos desse formato os objetos das seguintes contratações e/ou aquisições:
- A)Obras, serviços comuns de engenharia e locações de qualquer natureza.
Errada, porque obras não são objeto típico do pregão eletrônico, mas serviços comuns de engenharia e locações não aparecem juntos assim como exclusões no decreto.
- B)Bens e serviços comuns e especiais, inclusive de engenharia, e locações.
Errada, porque bens e serviços comuns são justamente o campo normal do pregão, inclusive eletrônico.
- C)Serviços de qualquer natureza, em especial os de engenharia.
Errada, porque serviços de qualquer natureza não estão automaticamente excluídos do pregão; a regra é o serviço comum, e não uma vedação genérica.
- D)Serviços emergenciais de engenharia, locações imobiliárias e obras.
Errada, porque o decreto não traz essa fórmula de serviços emergenciais de engenharia como critério de exclusão do pregão eletrônico.
- E)Locações imobiliárias, alienações, bens e serviços especiais e obras.
Certa, porque o Decreto nº 10.024/2019 exclui locações imobiliárias, alienações, bens e serviços especiais e obras do pregão eletrônico.
Gabarito: E
O pregão eletrônico, no Decreto nº 10.024/2019, foi pensado para agilizar a compra de bens e a contratação de serviços comuns. A lógica é simples: se o objeto tem padrão de desempenho e qualidade que pode ser descrito objetivamente no edital, o pregão entra em cena. Se o objeto exige avaliação mais complexa ou foge desse padrão, ele sai da fila do pregão eletrônico. O ponto central da questão está no art. 4º do decreto, que exclui da forma eletrônica, entre outros, as locações imobiliárias, as alienações, os bens e serviços especiais e as obras. É exatamente por isso que a alternativa E está correta: ela lista objetos que não se submetem ao pregão eletrônico nesse regulamento. Repare na pegadinha clássica: o pregão não é para tudo que a Administração quer contratar. Ele é voltado a bens e serviços comuns, inclusive comuns de engenharia, e não a objetos especiais ou a contratações como obras e locações imobiliárias. Em prova, quando aparecer "pregão", desconfie de termos como obra, alienação e serviço especial, porque eles costumam estar fora do jogo. Então, aqui a resposta vem do encaixe entre o objeto da contratação e o alcance do Decreto nº 10.024/2019. Como a questão pede o que fica excluído da modalidade pregão eletrônico, a alternativa E reproduz justamente esse rol de exclusões.